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MunicipalPE · Cortes · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 1.272, DE 10 DE MAIO DE 2026
uf
PE
municipio
CORTÊS
tipo
Lei Ordinária
numero
1272
data
2026-05-10
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 13/05/2026
data_publicacao
2026-05-13
codigo_identificador
AD0AC482
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115809_2026-05-12_fdd943b3e602c311581d9c93e3c466b9.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 1.272, DE 10 DE MAIO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.272, DE 10 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a denominação do portal de entrada da cidade de Cortês, o qual passa a ser denominado de “Portal da Alvorada Padroeiro São Francisco de Assis”, localizado às margens da Rodovia Estadual PE-85.

Art. 3º O Município de Cortês compromete-se, conforme declaração firmada com a CEHAB, a adotar os atributos de sustentabilidade previstos no anteprojeto técnico, garantindo a operação, manutenção e conservação da infraestrutura pública construída, zelando pela guarda do imóvel até a entrega formal das unidades aos beneficiários.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CORTÊS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara de Vereadores de Cortês aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º Fica denominada de ―Portal da Alvorada Padroeiro São Francisco de Assis‖, o portal de entrada da cidade de Cortês, localizado às margens da Rodovia Estadual PE-85.

Cortês-PE, 08 de maio de 2026, 72º de Emancipação Política. MARIA DE FÁTIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA Prefeita do Município de Cortês Publicado por: Otávio Miécio Santos Sampaio