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MunicipalPE · Cortes · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 1.271, DE 08 DE MAIO DE 2026
uf
PE
municipio
CORTÊS
tipo
Lei Ordinária
numero
1271
data
2026-05-08
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 13/05/2026
data_publicacao
2026-05-13
codigo_identificador
D14EFB63
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115809_2026-05-12_fdd943b3e602c311581d9c93e3c466b9.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 1.271, DE 08 DE MAIO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.271, DE 08 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a denominação da Creche Municipal localizada na Agrovila Barra de Jangada, a qual passa a ser denominada de “Creche Municipal Sonho de Criança Maria de Lourdes da Silva Fraga”. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CORTÊS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara de Vereadores de Cortês aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de ―Creche Municipal Sonho de Criança Maria de Lourdes da Silva Fraga‖, a Creche Municipal localizada na Agrovila Barra de Jangada, Zona Rural do Município de Cortês, Estado de Pernambuco.

Art. 2º A partir da entrada em vigor desta lei, fica vedada a substituição do nome do homenageado pelo nome de qualquer outra pessoa falecida, nos termos do ―caput‖ do art. 239, da Constituição do Estado de Pernambuco. Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a instalação de placas indicativas da denominação de que trata o artigo 1º desta lei, bem como para a divulgação oficial da homenagem, podendo ainda promover cerimônia solene de nomeação junto à comunidade local. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cortês-PE, 10 de maio de 2026, 72º de Emancipação Política. MARIA DE FÁTIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA Prefeita do Município de Cortês Publicado por: Otávio Miécio Santos Sampaio