Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 1.270, DE 08 DE MAIO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CORTÊS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1270
- data
- 2026-05-08
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 13/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-13
- codigo_identificador
- 42A4C894
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115809_2026-05-12_fdd943b3e602c311581d9c93e3c466b9.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 1.270, DE 08 DE MAIO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.270, DE 08 DE MAIO DE 2026 Aprova o Plano de Sustentabilidade referente à implantação de 20 unidades habitacionais no bairro Nova Cortês, conforme o Termo de Compromisso firmado com a Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB, e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CORTÊS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara de Vereadores de Cortês aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo único desta Lei, o Plano de Sustentabilidade apresentado pela Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB, no âmbito do Programa 5600020250030 – Novo PAC – FNHIS Sub-50, regido pela Portaria nº 892/2025, para a construção de 20 unidades habitacionais no Município de Cortês-PE. Art. 2º O empreendimento será executado na área de terreno urbano com 15.919,00 m² (quinze mil novecentos e dezenove metros quadrados), objeto da Matrícula nº 931, derivada da matrícula nº 345, do Cartório de Registro de Imóveis de Cortês-PE, afetada por meio do Decreto Municipal nº 257, de 28 de julho de 2025, localizada no Conjunto Residencial Governador Eduardo Henrique Accioly Campos, bairro Nova Cortês, conforme memorial descritivo e coordenadas georreferenciadas constantes do decreto.
Art. 2º A partir da entrada em vigor desta lei, fica vedada a substituição do nome da homenageada pelo nome de qualquer outra pessoa falecida, nos termos do ―caput‖ do art. 239, da Constituição do Estado de Pernambuco. Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a instalação de placas indicativas da denominação de que trata o artigo 1º desta lei, bem como para a divulgação oficial da homenagem, podendo ainda promover cerimônia solene de nomeação junto à comunidade local. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cortês-PE, 08 de maio de 2026, 72º de Emancipação Política. MARIA DE FÁTIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA Prefeita do Município de Cortês Publicado por: Otávio Miécio Santos Sampaio