Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 1.269, DE 08 DE MAIO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CORTÊS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1269
- data
- 2026-05-08
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 13/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-13
- codigo_identificador
- A4E7ACE1
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115809_2026-05-12_fdd943b3e602c311581d9c93e3c466b9.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 1.269, DE 08 DE MAIO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.269, DE 08 DE MAIO DE 2026
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CORTÊS PREFEITURA MUNICIPAL DE CORTÊS - GABINETE DA PREFEITA ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2026 - PMC A Prefeitura Municipal de Cortês/PE, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão de Contratação, COMUNICA aos interessados que no Extrato do Contrato nº 030/2026, Processo Administrativo nº 007/2026, Inexigibilidade nº 002/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM), edição nº 4077, em 20/04/2026, ONDE SE LÊ: ―(...) Processo Licitatório nº 007/2026 Inexigibilidade nº 002/2026,‖ LEIA-SE: ―(...) Processo Licitatório nº 008/2026 Inexigibilidade nº 003/2026 - PMC‖. As demais informações permanecem inalteradas. Cortês/PE; 17 de abril de 2026, EDVANIA DE BARROS SILVA SOBRINHO Equipe de Apoio (*) Publicado por: Edvania de Barros Silva Sobrinho