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MunicipalPE · Cortes · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 321, DE 17 DE JULHO DE 2026
uf
PE
municipio
CORTÊS
tipo
Decreto
numero
321
data
2026-07-17
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 05/08/2026
data_publicacao
2026-08-05
codigo_identificador
3B0705B2
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115869_2026-08-04_70e56e23658e30aea0667511f26fa9ac.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 321, DE 17 DE JULHO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 321, DE 17 DE JULHO DE 2026 Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra as Mulheres no município de Cortês-PE. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CORTÊS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

VIII - Delegacia de Polícia Civil de Pernambuco (84º Circunscrição).

§ 2º Os membros titulares do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato pela prefeita do município. § 3º A Coordenação do Comitê Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra as Mulheres poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública municipal, estadual, da Câmara de Vereadores, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco que atuem na prevenção e no enfrentamento às violências contra as mulheres, para participarem do Comitê, quando couber.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • § 4º Faculta à Coordenação do Comitê Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra as Mulheres no município de Cortês convidar, de forma eventual e em caráter contributivo, especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como representantes de associações, universidades, organizações da sociedade civil, ou quaisquer outras entidades que desenvolvam pesquisas, projetos, ou ações na área de enfrentamento às violências contra as mulheres, cuja colaboração se considere importante ao desenvolvimento de suas atividades, para participar de suas reuniões e debates, sem direito a voto. Art. 4º O Comitê Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra as Mulheres no município de Cortês/PE se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da Coordenação do Comitê. Parágrafo único. O Comitê Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra as Mulheres no município de Cortês-PE poderá deliberar sobre a implantação de câmaras técnicas para atividades específicas das ações de monitoramento e avaliação dos planos e ações pontuais. Art. 5º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º O Comitê terá caráter permanente com estratégias de atuação contínua, submetendo os relatórios das atividades anualmente ao Conselho Municipal de Políticas para Mulheres, para ciência e acompanhamento. Art. 7º A Coordenadoria da Mulher tomará as devidas providências para implementação e ampla divulgação dos relatórios finais das atividades, com as atas das reuniões, fluxos e protocolos em toda a rede de proteção e atendimento à mulher no âmbito do município de Cortês. Art. 8º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Cortês-PE, 17 de julho de 2026, 72º de Emancipação Política. MARIA DE FÁTIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA Prefeita do Município de Cortês Publicado por: Otávio Miécio Santos Sampaio