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MunicipalPE · Cortes · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 316, DE 22 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
CORTÊS
tipo
Decreto
numero
316
data
2026-06-22
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 25/06/2026
data_publicacao
2026-06-25
codigo_identificador
E07455A1
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115839_2026-06-24_a38d42fd0dbb9d1507f79b2d83d0196c.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 316, DE 22 DE JUNHO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 316, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a convocação da Etapa Municipal da 11ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco, a ser realizada no Município de Cortês-PE, e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CORTÊS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que trata da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, por meio das Conferências de Saúde; CONSIDERANDO a importância das conferências como espaços democráticos de debate, deliberação e formulação de diretrizes para a Política Municipal de Saúde,

II - Eixo 2: Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária, na sustentabilidade e responsabilidade fiscal, social e transparência; III - Eixo 3: Os desafios para o SUS na agenda estadual em defesa da vida, da saúde e da terra, incluindo emergências climáticas e justiça socioambiental; IV - Eixo 4: Modelo de atenção e gestão, territórios integrados, cuidado integral com respeito a interculturalidade agregando os saberes ancestrais dos povos originários e tradicionais. Art. 6º A Conferência contará com a participação de representantes dos diversos segmentos da sociedade, incluindo usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços do SUS, respeitando a paridade de representação prevista na legislação vigente. Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde a coordenação geral do evento, bem como a adoção de todas as providências administrativas, logísticas, técnicas e financeiras necessárias à sua plena realização. Art. 8º Deverá ser garantida a ampla divulgação da realização da Conferência em meios oficiais, nas unidades básicas de saúde, escolas, canais de comunicação institucional do município e outros meios acessíveis à população. Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, ficando autorizado o remanejamento de recursos, se necessário, para assegurar a realização do evento. Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cortês-PE, 22 de junho de 2026, 72º de Emancipação Política. MARIA DE FÁTIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA Prefeita do Município de Cortês Publicado por: Otávio Miécio Santos Sampaio