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MunicipalPE · Cortes · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 313, DE 11 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
CORTÊS
tipo
Decreto
numero
313
data
2026-06-11
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 12/06/2026
data_publicacao
2026-06-12
codigo_identificador
96D5600A
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115831_2026-06-11_cb415ad791afa1c7ebee64d103ab79e4.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 313, DE 11 DE JUNHO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 313, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Institui o Fórum Municipal Permanente de Educação do Município de Cortês-PE, em conformidade com a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, e dá outras providências.

X - 01 (um) representante do Conselho de Alimentação Escolar – CAE; XI - 01 (um) representante dos Coordenadores Pedagógicos do Município; XII - 01 (um) representante da Rede Privada de Ensino; XIII - 01 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores; XIV - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDCA.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CORTÊS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;

§ 2º Os representantes titulares e suplentes serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, após indicação formal dos respectivos órgãos e entidades.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388/2026, de 14 de abril de 2026, que instituiu o Plano Nacional de Educação – PNE;

§ 3º O mandato dos membros do Fórum será definido no Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos que assegurem a participação dos segmentos sociais no planejamento educacional;

Art. 2º Compete ao Fórum Municipal Permanente de Educação:

CONSIDERANDO a necessidade de instalação do Fórum Municipal Permanente de Educação – FME de Cortês-PE, garantindo a continuidade dos mecanismos de planejamento educacional participativo, fortalecendo a gestão democrática e assegurando o cumprimento das políticas educacionais e da qualidade social da educação;

II - colaborar na elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação na coordenação da política municipal de educação, articulando os diferentes níveis, etapas e modalidades de ensino; e

I - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

III - propor as Conferências Municipais de Educação e seus respectivos regimentos; IV - convocar, planejar e coordenar a realização das Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar suas deliberações; V - oferecer suporte técnico para realização das Conferências;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto nas metas e estratégias do Plano Municipal de Educação – PME,

VI - acompanhar os indicadores educacionais do Município, articulando-se com observatórios e sistemas de monitoramento;

DECRETA:

VII - planejar e organizar espaços de debates sobre políticas públicas educacionais;

Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal Permanente de Educação – FME, com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação – PME, coordenar as Conferências e Audiências Públicas Municipais de Educação e promover a articulação para elaboração, monitoramento e avaliação das políticas educacionais do Município. § 1º O Fórum Municipal Permanente de Educação será composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, órgãos, instituições e entidades da sociedade civil organizada, conforme segue:

VIII - coordenar discussões e sistematizar contribuições sobre temáticas relevantes à educação municipal; IX - acompanhar e avaliar a implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação; X - promover a participação dos diversos segmentos da sociedade na construção e formulação permanente das políticas públicas educacionais; XI - desenvolver outras ações correlatas à sua finalidade institucional.

I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; II - 01 (um) representante dos professores da Rede Municipal de Ensino;

Art. 3º O Regimento Interno do Fórum Municipal Permanente de Educação, aprovado pela maioria simples de seus membros, disciplinará sua estrutura organizacional, funcionamento, competências específicas e demais procedimentos operacionais.

III - 01 (um) representante das Escolas Estaduais (gestor escolar); IV - 01 (um) representante das Escolas Municipais (gestor escolar); V - 01 (um) representante dos pais de alunos dos Conselhos Escolares; VI - 01 (um) representante dos estudantes da Rede Municipal; VII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar; VIII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME; IX - 01 (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB;

Art. 4º A coordenação do Fórum Municipal Permanente de Educação será exercida por membros eleitos entre seus pares, conforme disciplinado no Regimento Interno. Art. 5º O Fórum terá funcionamento permanente e reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três) meses, preferencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação ou em outro local indicado com 72h (setenta e duas horas) de antecedência, e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Coordenador ou por requerimento da maioria simples de seus membros. Art. 6º O Fórum Municipal Permanente de Educação ficará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Município de Cortês-PE.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 12 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4116 Art. 7º A estrutura e os procedimentos operacionais do Fórum serão definidos em seu Regimento Interno, aprovado em reunião convocada especificamente para essa finalidade, observadas as disposições deste Decreto. Parágrafo Único. Até a aprovação do Regimento Interno, o Fórum Municipal Permanente de Educação será coordenado provisoriamente pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º A participação no Fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Contratada: VG ENGENHARIA, CONSULTORIA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.594.086/0001-47. Valor Global: R$ 3.245.000,00.

E

ANTHONNY EDUARDO FRANCISCO DA SILVA FILHO Agente de Contratação Publicado por: Anthonny Eduardo Francisco da Silva Filho