Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 310, DE 10 DE JUNHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CORTÊS
- tipo
- Decreto
- numero
- 310
- data
- 2026-06-10
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 12/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-12
- codigo_identificador
- BAA0EC71
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115831_2026-06-11_cb415ad791afa1c7ebee64d103ab79e4.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 310, DE 10 DE JUNHO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 310, DE 10 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a implementação da Educação Digital e Midiática no currículo da Educação Básica do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco, nos anos finais do Ensino Fundamental, na rede de ensino do Município de Cortês-PE, e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CORTÊS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 (LDB), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO a Lei nº 14.533/2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED); CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular, que orienta a organização curricular da Educação Básica; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que estabelece Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Digital e Midiática; CONSIDERANDO a Resolução nº 15/2025 a qual dispõe, em seu art. 4º, o seguinte. § 2º que As redes de ensino deverão informar se os referenciais curriculares adotados contemplam as normas relativas à Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC, previstas na Resolução CEB/CNE nº 1, de 4 de outubro de 2022, e na Resolução CEB/CNE nº 2, de 21 de março de 2025, e no § 3º Caso os referenciais curriculares não contemplem a Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC, a rede de ensino não será inabilitada no exercício de 2025 para fins de recebimento dos recursos da complementação do VAAR em 2026, devendo providenciar a devida adequação, de modo que essa situação não implique inabilitação nos exercícios subsequentes; CONSIDERANDO o Currículo de Pernambuco, que orienta a organização curricular da rede estadual e municipal; e
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Pernambuco , 12 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4116 CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o desenvolvimento de competências digitais, midiáticas e informacionais de forma crítica, ética, inclusiva e responsável,
I - o desenvolvimento da inclusão e da cidadania digital;
DECRETA:
III - o acesso a serviços públicos digitais e ferramentas de comunicação;
Art. 1º A Educação Digital e Midiática será implementada em todos os níveis da Educação Básica, observando:
II - a utilização crítica, ética e segura das tecnologias digitais;
IV - a produção e compartilhamento de conteúdos digitais relacionados à realidade dos estudantes;
I - forma transversal nas turmas regulares; V - o combate à desinformação e a promoção da educação midiática; II - componente curricular específico, Diversificada, nas turmas de jornada integral.
integrante
da
Parte VI - a qualificação para o mundo do trabalho por meio do uso de tecnologias digitais;
Art. 2º A implementação deverá constar no Projeto PolíticoPedagógico (PPP), nos Planos de Ensino e nos instrumentos de avaliação institucional. Art. 3º A Educação Digital e Midiática será desenvolvida de forma integrada aos Campos de Experiência da BNCC, priorizando: I - vivências lúdicas com jogos e brincadeiras mediadas por recursos digitais; II - desenvolvimento da linguagem, criatividade e expressão; III - construção inicial de noções sobre imagem, som, comunicação e tecnologia;
VII - o fortalecimento da autonomia, do protagonismo e da aprendizagem ao longo da vida. § 1º As práticas pedagógicas deverão considerar os conhecimentos prévios dos estudantes e promover a aplicação dos recursos digitais em situações concretas do cotidiano, como acesso a documentos, plataformas governamentais, serviços bancários, comunicação digital e formação profissional. § 2º A oferta da Educação Digital e Midiática na EJA poderá ocorrer de forma transversal, interdisciplinar ou por meio de projetos integradores, observadas as diretrizes curriculares da modalidade. Art. 9º São competências a serem desenvolvidas na EJA:
IV - mediação docente constante e uso responsável de dispositivos. I - letramento digital e informacional; § 1º As práticas deverão respeitar a faixa etária, evitando exposição excessiva a telas. § 2º As experiências deverão fortalecer o protagonismo infantil e a interação social. Art. 4º A Educação Digital e Midiática será desenvolvida de forma transversal e progressiva, contemplando:
II - uso de aplicativos e plataformas digitais para fins pessoais, educacionais e profissionais; III - avaliação crítica de informações veiculadas nos meios digitais; IV - segurança, privacidade e proteção de dados pessoais; V - comunicação e colaboração em ambientes digitais;
I - alfabetização digital básica; II - introdução ao pensamento computacional;
VI - utilização de tecnologias digitais para o exercício da cidadania e participação social.
III - produção de textos multimodais;
Art. 10. O componente História de Pernambuco será ofertado:
IV - noções de segurança e ética digital.
I - como componente curricular específico nas turmas integrais do 6º ao 9º ano;
Art. 5º A Educação Digital e Midiática será desenvolvida de forma transversal e progressiva, do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, contemplando os seguintes componentes:
II - na demais turmas, conforme orientação curricular da Secretaria de Educação, podendo ser trabalhado de forma transversal ou em componente próprio, a depender de regulamentação complementar.
I - letramento midiático e combate à desinformação; II - cultura digital e cidadania digital;
Art. 11. O componente deverá contemplar, de forma integrada e interdisciplinar, os seguintes aspectos:
III - produção audiovisual e projetos interdisciplinares;
I - formação histórica, cultural e política do Estado;
IV - pensamento computacional e resolução de problemas;
II - patrimônio histórico, cultural e ambiental pernambucano;
V - uso ético das redes sociais e inteligência artificial.
III - aspectos geográficos do Estado, compreendendo território, regionalizações, clima, biomas e dinâmicas socioespaciais;
Art. 6º Nas turmas de educação em tempo integral, a Educação Digital e Midiática será ofertada como componente curricular da Parte Diversificada.
IV - economia pernambucana, com ênfase nas atividades produtivas, no desenvolvimento regional e nas relações de trabalho;
Art. 7º A Educação Digital e Midiática na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) será desenvolvida de forma integrada ao currículo, respeitando as especificidades dos estudantes, suas trajetórias de vida, experiências profissionais e contextos socioculturais.
V - movimentos sociais, diversidade cultural e construção da identidade regional;
Art. 8º As ações pedagógicas deverão priorizar:
Art. 12. A Secretaria de Educação, promoverá formação continuada para:
VI - integração com projetos interdisciplinares, articulando saberes das diferentes áreas do conhecimento e a realidade local.
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Pernambuco , 12 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4116 I - desenvolvimento de competências pedagógicas digitais; MUNDO DIGITAL
EXPLORAR TECNOLOGIAS COMO FORMA EXPRESSÃO REGISTRO
CULTURA DIGITAL
VIVENCIAR O USO RESPONSÁVEL DE EI03EO03 TECNOLOGIAS COM MEDIAÇÃO
II - uso responsável e crítico de tecnologias educacionais; III - planejamento de práticas interdisciplinares. Art. 13. A implementação será acompanhada por meio de: IV - registro nos planejamentos pedagógicos;
ANEXO III ATIVIDADES EXEMPLIFICATIVAS DO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO)
V - avaliação diagnóstica das competências digitais; VI - monitoramento pela equipe gestora;
Art. 14. A implementação da Educação Digital e Midiática deverá observar os princípios da educação integral, da equidade, da inclusão, da formação cidadã e do uso ético, crítico e responsável das tecnologias digitais. Art. 15. As unidades escolares deverão adequar seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP), planos de ensino e instrumentos avaliativos às disposições desta norma, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade de ensino. Art. 16. A execução das ações previstas nesta norma deverá considerar as condições de infraestrutura tecnológica, conectividade, acessibilidade digital e segurança da informação, de modo a garantir o acesso equitativo dos estudantes às práticas pedagógicas propostas. Art. 17. Integram esta norma, como anexos, orientações de caráter exemplificativo, destinadas a subsidiar o planejamento pedagógico, a organização curricular e o desenvolvimento das práticas de Educação Digital e Midiática nas unidades escolares, não possuindo caráter vinculante, devendo ser adequadas às realidades de cada comunidade onde funciona a unidade de ensino e aos Projetos PolíticoPedagógicos das escolas. Art. 18. Os casos omissos ou situações excepcionais decorrentes da aplicação desta norma serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Tecnologia e Inovação, ouvidos os órgãos colegiados competentes, quando necessário. Art. 19. Nova avaliação ou revisão do conteúdo deste decreto ocorrerá com base em indicadores pedagógicos, tecnológicos e sociais, visando ao seu aperfeiçoamento contínuo. Art. 20. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cortês-PE, 10 de junho de 2026, 72º de Emancipação Política. MARIA DE FÁTIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA Prefeita do Município de Cortês
ANOS INICIAIS ANOS FINAIS
ANEXO II ATIVIDADES INFANTIL
EXEMPLIFICATIVAS
PENSAMENTO COMPUTACIONAL
DA
EDUCAÇÃO
EXEMPLOS DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS JOGOS DE SEQUÊNCIA EXPLORAR NOÇÕES EI03CG05 DE ROTINAS; DE SEQUÊNCIA, (SEQUÊNCIA E ORGANIZAÇÃO DE ORDEM E CAUSA– ORGANIZAÇÃO) HISTÓRIAS EM EFEITO COMEÇO, MEIO E FIM.
EIXO BNCC HABILIDADE COMPUTAÇÃO
EIXO BNCC CÓDIGO HABILIDADE COMPUTAÇÃO BNCC CRIAR ALGORITMOS PENSAMENTO E DECOMPOR EF06CO01 COMPUTACIONAL PROBLEMAS TESTAR, DEPURAR E PENSAMENTO APRIMORAR EF07CO03 COMPUTACIONAL SOLUÇÕES PRODUZIR E COMPARTILHAR EF69LP24 MUNDO DIGITAL CONTEÚDOS EF08CO04 DIGITAIS ANALISAR EF09CO06/ CRITICAMENTE EM13LP39/ CULTURA DIGITAL INFORMAÇÕES EM13LP40 DIGITAIS COMPREENDER IMPACTOS DA EF09CO08 TECNOLOGIA E DA IA
RELACIONAR INTEGRAÇÃO COM TECNOLOGIA, CIÊNCIAS HUMANAS SOCIEDADE TERRITÓRIO
COMPETÊNCIAS PRINCIPAIS LINGUAGEM DIGITAL INICIAL, EXPRESSÃO CRIATIVA, MEDIAÇÃO ÉTICA ALFABETIZAÇÃO DIGITAL, SEGURANÇA BÁSICA, PRODUÇÃO MULTIMODAL LETRAMENTO MIDIÁTICO, PENSAMENTO COMPUTACIONAL, CIDADANIA DIGITAL
CÓDIGO BNCC
ANEXO IV ATIVIDADES EXEMPLIFICATIVAS DO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO)
CULTURA DIGITAL
ANEXO I MATRIZ DE COMPETÊNCIAS DIGITAIS
ENSINO
EXEMPLOS DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS PROGRAMAÇÃO DESPLUGADA; CRIAR E SEGUIR CRIAÇÃO DE PENSAMENTO SEQUÊNCIAS DE EF01CO01 PASSOS PARA COMPUTACIONAL INSTRUÇÕES RESOLVER PROBLEMAS. JOGOS DE LÓGICA; IDENTIFICAR PADRÕES E DESAFIOS PENSAMENTO RESOLVER PROBLEMAS EF03CO02 MATEMÁTICOS COMPUTACIONAL SIMPLES COM SEQUÊNCIA LÓGICA. PRODUÇÃO DE JORNAL UTILIZAR TECNOLOGIAS ESCOLAR MUNDO DIGITAL PARA PRODUZIR TEXTOS E EF15LP04 / EF02CO03 DIGITAL; USO REGISTROS DE EDITORES SIMPLES. CAMPANHAS RECONHECER PRÁTICAS EDUCATIVAS CULTURA SEGURAS E ÉTICAS NO USO EF03CO05 SOBRE DIGITAL DA INTERNET SEGURANÇA DIGITAL. USO DE PLANILHAS INTEGRAÇÃO ORGANIZAR INFORMAÇÕES EF03MA26 / SIMPLES; COM EM TABELAS E REGISTROS EF04CO04 LEITURA DE MATEMÁTICA GRÁFICOS. EIXO BNCC HABILIDADE COMPUTAÇÃO
VII - relatórios semestrais de execução.
ETAPA EDUCAÇÃO INFANTIL
DE EI03TS02 E
PRODUÇÃO DE HISTÓRIAS COM IMAGENS E SONS; USO MEDIADO DE RECURSOS DIGITAIS. CONVERSAS ORIENTADAS SOBRE CUIDADO COM DISPOSITIVOS E CONVIVÊNCIA DIGITAL.
EF09HI11 E EF08GE06
ENSINO
EXEMPLOS DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS PROGRAMAÇÃO EM BLOCOS; CRIAÇÃO DE FLUXOGRAMAS. AJUSTES EM PROGRAMAS SIMPLES; RESOLUÇÃO DE DESAFIOS DIGITAIS. / BLOGS, PODCASTS, VÍDEOS EDUCATIVOS. ANÁLISE DE FAKE NEWS; DEBATES SOBRE DESINFORMAÇÃO. DISCUSSÕES SOBRE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, ÉTICA E PRIVACIDADE. PODCAST SOBRE / HISTÓRIA DE PERNAMBUCO; ANÁLISE DE DADOS SOCIAIS.
Publicado por: Otávio Miécio Santos Sampaio