Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 308, DE 08 DE JUNHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CORTÊS
- tipo
- Decreto
- numero
- 308
- data
- 2026-06-08
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-10
- codigo_identificador
- B1DB1E6E
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115829_2026-06-09_d552fbfb5a177cc4f3d3b44c8cb0cfea.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 308, DE 08 DE JUNHO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 308, DE 08 DE JUNHO DE 2026 Decreta luto oficial no Município de Cortês-PE em virtude do falecimento da jovem Gisele Raiane Alves da Silva, ocorrido nesta data. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CORTÊS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;
Art. 1º Luto oficial no Município de Cortês-PE, pelo período de 03 (três) dias, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da jovem Gisele Raiane Alves da Silva, ocorrido nesta data, que, em vida, prestou inúmeros e relevantes serviços a toda a sociedade, com alto grau de zelo e dedicação, sendo uma notável cidadã cortesense, enfermeira, odontóloga, tendo sido servidora pública municipal. Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município. Art. 3º Cópia do presente ato deve ser encaminhada à família enlutada. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cortês-PE, 08 de junho de 2026, 72º de Emancipação Política. MARIA DE FÁTIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA Prefeita do Município de Cortês Publicado por: Otávio Miécio Santos Sampaio