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MunicipalPE · Condado · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.221, DE 30 DE ABRIL DE 2026
uf
PE
municipio
CONDADO
tipo
Lei Ordinária
numero
1221
data
2026-04-30
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/05/2026
data_publicacao
2026-05-04
codigo_identificador
B91EDF18
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115802_2026-05-02_56d10b036b66c6de07003ecb985af25a.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.221, DE 30 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 1.221, DE 30 DE ABRIL DE 2026 EMENTA: CONCEDER REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ALTERANDO AS TABELAS DE VENCIMENTOS CONSTANTES DO ANEXO II DA LEI Nº 920/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONDADO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela constituição Federal e Estadual, Sobretudo a Lei Orgânica Municipal, faz saber à Câmara de Vereadores de Condado, apreciou, aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Resta concedido reajuste aos servidores públicos municipais, constantes do Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Condado/PE, regulados pela Lei 920/2011. Art. 2º - O Anexo II (Tabela de Vencimentos) da Lei 920/2011, alterado pela Lei Municipal n° 1.167/2024, passa a ser o Anexo II da presente Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes dos encargos desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento municipal. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01° de abril de 2026, revogando todas as disposições em sentido contrário. Condado/PE, 30 de abril de 2026. SEVERINO ALBINO DA SILVA FILHO Prefeito ESSA LEI ENCONTRA-SE EM SUA VERSÃO INTEGRAL COM A TABELA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDADO https://transparencia.condado.pe.gov.br/ Publicado por: Alex Lucas Dos Santos Silva