Metadados
- titulo
- LEI Nº 1.221, DE 30 DE ABRIL DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CONDADO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1221
- data
- 2026-04-30
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 04/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-04
- codigo_identificador
- B91EDF18
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115802_2026-05-02_56d10b036b66c6de07003ecb985af25a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1.221, DE 30 DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 1.221, DE 30 DE ABRIL DE 2026 EMENTA: CONCEDER REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ALTERANDO AS TABELAS DE VENCIMENTOS CONSTANTES DO ANEXO II DA LEI Nº 920/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONDADO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela constituição Federal e Estadual, Sobretudo a Lei Orgânica Municipal, faz saber à Câmara de Vereadores de Condado, apreciou, aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Resta concedido reajuste aos servidores públicos municipais, constantes do Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Condado/PE, regulados pela Lei 920/2011. Art. 2º - O Anexo II (Tabela de Vencimentos) da Lei 920/2011, alterado pela Lei Municipal n° 1.167/2024, passa a ser o Anexo II da presente Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes dos encargos desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento municipal. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01° de abril de 2026, revogando todas as disposições em sentido contrário. Condado/PE, 30 de abril de 2026. SEVERINO ALBINO DA SILVA FILHO Prefeito ESSA LEI ENCONTRA-SE EM SUA VERSÃO INTEGRAL COM A TABELA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDADO https://transparencia.condado.pe.gov.br/ Publicado por: Alex Lucas Dos Santos Silva