Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 1.774, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- CATENDE
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1774
- data
- 2026-06-30
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 28/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-28
- codigo_identificador
- 1DB77AE6
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115886_2026-08-27_95291d440b15c82028da7e4e203f7f94.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 1.774, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 1.774, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a alteração da denominação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Catende para Serviço Autônomo de Água de Catende – SAAC e dá outras providências. A Prefeita Constitucional do Município de Catende, Estado de Pernambuco, no exercício do poder emanado do povo e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 63, inciso III da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER QUE O POVO DE CATENDE, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica alterada a denominação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Catende, que passa a denominar-se Serviço Autônomo de Água de Catende – SAAC. Art. 2º A alteração de que trata esta Lei não implica extinção, criação de nova entidade ou modificação de sua natureza jurídica, permanecendo o Serviço Autônomo de Água de Catende – SAAC como autarquia municipal, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Art. 3º O Serviço Autônomo de Água de Catende – SAAC sucederá o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE em todos os seus direitos e obrigações, inclusive contratos, convênios, termos de cooperação, receitas, despesas, patrimônio, pessoal, processos administrativos e judiciais, ativos e passivos. Art. 4º Ficam convalidados todos os atos administrativos, normativos e operacionais praticados sob a denominação anterior, que permanecem válidos e eficazes para todos os fins legais. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GRACINA MARIA RAMOS BRAZ DA SILVA Prefeita do Município de Catende Publicado por: Paulo Alves Ferreira