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MunicipalPE · Catende · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 1.759, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
CATENDE
tipo
Lei Ordinária
numero
1759
data
2026-03-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/08/2026
data_publicacao
2026-08-04
codigo_identificador
A2C26CAC
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115868_2026-08-03_e32116d6f9b69cbabf7cb68513beb8ab.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 1.759, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1.759, DE 25 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a criação da Escola Municipal em Tempo Integral Maria Auxiliadora Ramos da Silva e dá outras providências.

PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA Nº 649/2026 PORTARIA Nº 649/2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora TÂNIA REGINA VIEIRA LIMA, matrícula nº 21.621, ocupante do cargo de Professora, Licença-Prêmio pelo período de 06 (seis) meses, referente ao 1º decênio, a partir do dia 26/02/2026.

A Prefeita Constitucional do Município de Catende, Estado de Pernambuco, no exercício do poder emanado do povo e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 63, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que o povo de Catende, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Catende, a Escola Municipal em Tempo Integral Maria Auxiliadora Ramos da Silva, vinculada à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - A unidade escolar destina-se à oferta de: Educação Infantil; Ensino Fundamental – Anos Iniciais;

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 04 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • Art. 3º - A escola funcionará em regime de tempo integral e, subsidiariamente, em regime parcial, conforme planejamento pedagógico aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 4º - A estrutura administrativa e pedagógica da unidade observará: a Lei nº 9.394/1996; as diretrizes do Conselho Municipal de Educação; o Plano Municipal de Educação. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementadas, se necessário.

ANO XVII | Nº 4153

O Fundo Municipal de Assistência Social do Cedro/PE, torna público que está recebendo propostas referentes ao processo em epígrafe, com o seguinte Objeto: Aquisição de 500 (quinhentas) cestas básicas para atender as necessidades de famílias em situação de vulnerabilidade social, atendidas pela Secretaria de Assistência Social do Cedro/PE, conforme especificações constantes no termo de referência. A sessão pública ocorrerá no dia 17 de agosto de 2026, às 09h00min. As informações poderão ser obtidas com o Agente de Contratação na Prefeitura Municipal de Cedro - PE, situada na Rua Sete de Setembro, 68, Centro, Cedro/PE, ou através de e-mail: licitacao@cedro.pe.gov.br. Local da Disputa: https://www.comprascedrope.com.br/

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a: lotar servidores efetivos já integrantes do quadro municipal; realizar concurso público, se necessário; proceder às adequações administrativas indispensáveis ao pleno funcionamento da unidade. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MERCIA BEM ELIAS Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Publicado por: João Paulo Silva