Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 36, DE 30 DE JUNHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CASINHAS
- tipo
- Decreto
- numero
- 36
- data
- 2026-06-30
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 14/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-14
- codigo_identificador
- 65E0080E
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_120541_2026-07-14_9838fe62ade82b81726f45a81890ac24.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 36, DE 30 DE JUNHO DE 2026
DECRETO Nº 36, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação um imóvel situado não sitio Chatinha de Baixo, deste município, com perímetro de 418,434 m é área de 5.059,158 m², e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASINHAS, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de adquirir bens imóveis mediante desapropriação por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, na forma da legislação federal, especialmente de acordo com os arts. 5º, XXIII e XXIV, 170, inciso III, 184 e parágrafos da Constituição Federal e nos termos dos artigos 1º, 2º, 5º e letras, 6º e 15 do Decreto-Lei n. º 3.365, de 21 de junho de 1941: D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, um imóvel situado no sitio Chatinha de Baixo, deste município, denominado de Gleba C, com perímetro de 418,434 metros e área de 5.059,158m² ou 0,5059ha, cuja descrição é a seguinte: A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 33°00' cuja descrição se inicia no vértice V-C01 de coordenada Este (X) 197.759,3880 m e Norte (Y) 9.137.108,4860 m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice V-C01 segue até o vértice V-C02, de coordenada U T M E= 197.784,9110 m e N= 9.137.107,5834 m, no azimute de 92°01'32", na extensão de 25,539 m; Do vértice V-C02 segue até o vértice V-C03, de coordenada U T
M E= 197.783,2950 m e N= 9.137.091,8490 m, no azimute de 185°51'50", na extensão de 15,817 m; Do vértice V-C03 segue até o vértice V-C04, de coordenada U T M E= 197.783,5070 m e N= 9.137.083,8630 m, no azimute de 178°28'46", na extensão de 7,989 m; Do vértice V-C04 segue até o vértice V-C05, de coordenada U T M E= 197.786,2720 m e N= 9.137.083,7810 m, no azimute de 91°41'55", na extensão de 2,766 m; Do vértice V-C05 segue até o vértice V-C06, de coordenada U T M E= 197.786,3740 m e N= 9.137.080,2380 m, no azimute de 178°21'03", na extensão de 3,544 m; Do vértice V-C06 segue até o vértice V-C07, de coordenada U T M E= 197.793,1390 m e N= 9.137.079,3790 m, no azimute de 97°14'11", na extensão de 6,819 m; Do vértice V-C07 segue até o vértice V-C08, de coordenada U T M E= 197.793,1390 m e N= 9.137.077,7950 m, no azimute de 180°00'00", na extensão de 1,584 m; Do vértice V-C08 segue até o vértice V-C09, de coordenada U T M E= 197.809,3926 m e N= 9.137.077,5360 m, no azimute de 90°54'47", na extensão de 16,256 m; Do vértice V-C09 segue até o vértice V-C10, de coordenada U T M E= 197.809,0760 m e N= 9.137.075,0640 m, no azimute de 187°17'53", na extensão de 2,492 m; Do vértice V-C10 segue até o vértice V-C11, de coordenada U T M E= 197.804,0310 m e N= 9.137.028,6300 m, no azimute de 186°12'03", na extensão de 46,707 m; Do vértice V-C11 segue até o vértice V-C12, de coordenada U T M E= 197.801,3840 m e N= 9.136.997,0450 m, no azimute de 184°47'26", na extensão de 31,696 m; Do vértice V-C12 segue até o vértice V-C13, de coordenada U T M E= 197.772,9160 m e N= 9.136.997,8250 m, no azimute de 271°34'10", na extensão de 28,479 m;Do vértice V-C13 segue até o vértice V-C14, de coordenada U T M E= 197.739,9479 m e N= 9.136.999,1179 m, no azimute de 272°14'45", na extensão de 32,993 m;Do vértice V-C14 segue até o vértice V-C15, de coordenada U T M E= 197.737,8801 m e N= 9.137.028,5260 m, no azimute de 355°58'41", na extensão de 29,481 m;Do vértice V C15 segue até o vértice V-C16, de coordenada U T M E= 197.767,8061 m e N= 9.137.030,6302 m, no azimute de 85°58'41", na extensão de 30,000 m;Do vértice V-C16 segue até o vértice V-C17, de coordenada U T M E= 197.764,6497 m e N= 9.137.075,5194 m, no azimute de 355°58'41", na extensão de 45,000 m;Do vértice V-C17 segue até o vértice V-C18, de coordenada U T M E= 197.734,7238 m e N= 9.137.073,4152 m, no azimute de 265°58'41", na extensão de 30,000 m;Do vértice V-C18 segue até o vértice V C19, de coordenada U T M E= 197.733,7855 m e N= 9.137.086,7596 m, no azimute de 355°58'41", na extensão de 13,377 m;Do vértice V-C19 segue até o vértice V-C20, de coordenada U T M E= 197.757,1060 m e N= 9.137.084,1630 m, no azimute de 96°21'13", na extensão de 23,465 m; Finalmente do vértice V-C20 segue até o vértice V-C01, (início da descrição), no azimute de 5°21'35", na extensão de 24,430 m, fechando assim o polígono acima descrito. Confrontações: Do vértice V-C01 ao vértice V-C02 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com Estrada Municipal Carroçavel; Do vértice V-C02 ao vértice V-C09 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com Gleba D; Do vértice V-C09 ao vértice V-C11 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com Eurique da Costa Freire; Do vértice VC11 ao vértice V-C12 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com Gleba E; Do vértice V-C12 ao vértice V-C14 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com Gleba F; Do vértice V-C14 ao vértice V-C15 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com Manoel Alves de Freitas; Do vértice V-C15 ao vértice V-C18 limitase por divisa com LIMITE, confrontando com Prefeitura Municipal de Casinhas; Do vértice V-C18 ao vértice V-C19 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com Manoel Alves de Freitas; Finalmente do vértice V-C20 ao vértice V-C01 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com Escola Benedito Ordeno Freire. Parágrafo único. Referido imóvel não possui registro no RGI e pertence a Otacilio Laurentino da Silva, pernambucano, viúvo, nascido em 10/08/1936, filho de José Laurentino da Silva e Rosalina Maria da Conceição, portador do CPF nº 053.550.364-49, residente no Sítio Chatinha, 400, Casinhas/PE. Art. 2° O imóvel de que trata o art. 1° deste Decreto foi avaliado em R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) pela Comissão Especial de Avaliação de Bens, constituída pela Portaria nº 196, de 31 de janeiro de 2025, que fixou previamente o valor do bem expropriado, com base em laudo técnico especializado, para fins de indenização.
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 14 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4138a - Edição Extraordinária Art.3º O imóvel a que se refere o art. 1° deste decreto destina-se à ampliação da Escola Municipal Benedito Roseno Freire, situada na comunidade de Chatinha de Baixo, deste município.
SECRETARIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 289/2026 ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2026
Art.4º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Município de Casinhas na posse do bem referido no Art. 1º deste Decreto, nos termos do art. 15 do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 289/2026 ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2026
Art. 5º Fica o Departamento Jurídico do Município autorizado a adotar as providências necessárias à efetivação da Desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta das dotações orçamentárias próprias na Lei Orçamentária Anual– LOA/2026, Lei Municipal nº 519, de 11 de novembro de 2025, na seguinte função programática: 05.000 – Secretária de Educação e Cultura. 1236112011.0046 – Adquirir Imóveis para Instalações de Unidades Educacionais com Recursos do FUNDEB // 44906199 – Aquisição de Imóveis.
Reconheço e HOMOLOGO o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 289/2026 – ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº005/2026. Objeto: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE DIVERSAS UNIDADES SOCIOASSISTENCIAIS QUE ESTÃO SOB A ÉGIDE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POLÍTICA SOBRE DROGAS, DIREITOS HUMANOS E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DO PAULISTA/PE, Para a contratação da empresa: ERS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº ° 37.928.022/0001-26, situada à Avenida Alfredo Bandeira de Melo, 201, Centro, Igarassu/PE. A CONTRATADA perceberá o valor de R$ 2.815.520,00. (dois milhões oitocentos e quinze mil, quinhentos e vinte reais), pelo fornecimento dos itens em referência, contidos na ARP.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Palácio Municipal Miguel Agostinho Barbosa, em 30 de junho de 2026. JOSÉ LÚCIO DA SILVA
- Prefeito -
HOMOLOGAÇÃO
Paulista, 13 de julho de 2026. Publicado por: Rejane Pessoa de Brito Fernandes