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MunicipalPE · Casinhas · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 35, DE 29 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
CASINHAS
tipo
Decreto
numero
35
data
2026-06-29
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 01/07/2026
data_publicacao
2026-07-01
codigo_identificador
602A631D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115844_2026-06-30_ff89ca0b1f999cad48352dc4b17a2cc7.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 35, DE 29 DE JUNHO DE 2026

DECRETO Nº 35, DE 29 DE JUNHO DE 2026 Declara situação de emergência nas áreas do Município de Casinhas/PE afetadas por estiagem, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e adota providências para a complementação do abastecimento de água potável por meio de caminhões-pipa, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASINHAS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com o art. 7º do Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e demais disposição legais e vigentes e: CONSIDERANDO que o município está situado na região do agreste setentrional de Pernambuco onde as chuvas nos últimos meses, pela sua irregularidade e má distribuição espacial, ainda não foram suficientes para armazenar água potável destinada à recarga dos reservatórios, acarretando estiagem, trazendo como consequência, prejuízos as culturas agrícolas e a falta d’água potável para a própria população;

CONSIDERANDO o Registro de Reconhecimento nº PE-F-260415514110-20260617, relativo ao Município de Casinhas/PE, decorrente do desastre climatológico classificado como estiagem — COBRADE 1.4.1.1.0; CONSIDERANDO que o Município de Casinhas está situado no Agreste do Estado de Pernambuco, região sujeita a períodos de irregularidade pluviométrica, redução da disponibilidade hídrica e comprometimento do abastecimento de água potável à população; CONSIDERANDO a persistência dos efeitos da estiagem, com prejuízo ao abastecimento regular de água potável em comunidades rurais e demais áreas atingidas, exigindo a adoção de medidas administrativas excepcionais e urgentes; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o atendimento mínimo essencial à população afetada, especialmente quanto à complementação do abastecimento de água potável por meio de caminhões-pipa; CONSIDERANDO a necessidade de mobilização dos órgãos municipais competentes para execução de ações de resposta, assistência à população, restabelecimento de serviços essenciais, monitoramento das áreas atingidas e articulação com os órgãos estaduais e federais de proteção e defesa civil; DECRETA: Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Casinhas, Estado de Pernambuco, afetadas pelo desastre climatológico caracterizado como ESTIAGEM, classificado e codificado como COBRADE 1.4.1.1.0, nos termos da legislação federal aplicável e das informações constantes dos registros oficiais de proteção e defesa civil.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4129 Parágrafo único. A situação de emergência ora declarada tem fundamento no comprometimento parcial da capacidade de resposta do Poder Público Municipal diante dos efeitos da estiagem, especialmente quanto à redução da disponibilidade hídrica e à necessidade de complementação do abastecimento de água potável à população atingida.

Art. 10 A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento competente deverá promover a divulgação das informações essenciais à população, incluindo orientações sobre os pontos de abastecimento, cronograma de atendimento por caminhões-pipa, medidas de uso racional da água e canais de atendimento para comunicação de situações críticas.

Art. 2º A situação de emergência declarada por este Decreto vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação.

Art. 11 As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as normas de direito financeiro, responsabilidade fiscal, licitações, contratos administrativos e prestação de contas.

Parágrafo único. Persistindo os efeitos da estiagem após o prazo previsto no caput, o Município poderá adotar as providências administrativas cabíveis, inclusive nova declaração de situação de emergência, desde que presentes novos elementos técnicos que comprovem a permanência da situação anormal. Art. 3º Ficam autorizados os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a adotarem, sob coordenação do órgão municipal de proteção e defesa civil, todas as medidas necessárias à resposta ao desastre, à assistência à população afetada e ao restabelecimento dos serviços essenciais. Art. 4º Fica autorizada a mobilização dos órgãos municipais competentes para promover, fiscalizar, acompanhar e executar ações emergenciais voltadas à complementação do abastecimento de água potável, inclusive por meio de caminhões-pipa, nas áreas atingidas pela estiagem.

Art. 12 Este Decreto deverá ser encaminhado aos órgãos competentes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, quando necessário, para fins de instrução, manutenção, atualização ou complementação do reconhecimento da situação de emergência. Art. 13 Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Municipal nº 01, de 05 de janeiro de 2026. Palácio Municipal Miguel Agostinho Barbosa, em 29 de junho de 2026. JOSÉ LÚCIO DA SILVA Prefeito Publicado por: Nivaldo Pereira Medeiros