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MunicipalPE · Casinhas · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 33, DE 10 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
CASINHAS
tipo
Decreto
numero
33
data
2026-06-10
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 14/07/2026
data_publicacao
2026-07-14
codigo_identificador
0AC35C23
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_120541_2026-07-14_9838fe62ade82b81726f45a81890ac24.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 33, DE 10 DE JUNHO DE 2026

DECRETO Nº 33, DE 10 DE JUNHO DE 2026 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação um imóvel urbano, situado na rua Cel. Periandro, Centro, Casinhas/PE, com perímetro de 88,627m e área de 455,972 m2; e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASINHAS, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de adquirir bens imóveis mediante desapropriação por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, na forma da legislação federal, especialmente de acordo com os arts. 5º, XXIII e XXIV, 170, inciso III, 184 e parágrafos da Constituição Federal e nos termos dos artigos 1º, 2º, 5º e letras, 6º e 15 do Decreto-Lei n. º 3.365, de 21 de junho de 1941:

CONSELHO FISCAL TITULARES: 1º - Sérgio Procopio Colin da Silva Carvalho- Toritama 2º - Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima - Limoeiro 3º - Rivaldo Alves de Souza Junior – Saloá SUPLENTES: 1º - Ana Carolina Coelho Jordão – Ribeirão 2º - Maria Izalta Silva Lopes Gama – Ibirajuba 3º - Maria Zeneide Medeiros da Costa – Cumaru

D E C R E T A:

O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM PREFEITURA DE BELO JARDIM HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2026 HOMOLOGAÇÃO DO SIMPLIFICADO Nº 003/2026

PROCESSO

SELETIVO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS Nº 003/2026 O Prefeito Constitucional do Município de Belo Jardim - PE, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente, HOMOLOGA RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026 para preenchimento de funções temporárias (Secretaria Municipal da Agricultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Defesa Cidadã, Secretaria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher e Juventude e a Secretaria Municipal de Saúde) da Prefeitura Municipal de Belo Jardim – PE.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, um imóvel situado na rua Coronel Periandro, Centro, Casinhas/PE, com perímetro de 88,627 metros e área de 455,972 m² ou 0,0456 há, com a seguinte descrição: A referida gleba está geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 33°00' cuja descrição se inicia no vértice V-01 de coordenada Este (X) 199.504,73 m e Norte (Y) 9.143.027,98 m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice V-01 segue até o vértice V-02, de coordenada U T M E= 199.504,80 m e N= 9.143.004,40 m, no azimute de 179°50'14", na extensão de 23,58 m; Do vértice V-02 segue até o vértice V-03, de coordenada U T M E= 199.504,70 m e N= 9.143.000,22 m, no azimute de 181°19'45", na extensão de 4,18 m; Do vértice V-03 segue até o vértice V-04, de coordenada U T M E= 199.492,68 m e N= 9.142.996,39 m, no azimute de 252°18'58", na extensão de 12,62 m; Do vértice V-04 segue até o vértice V-05, de coordenada U T M E= 199.484,04 m e N= 9.143.021,51 m, no azimute de 341°01'25", na extensão de 26,57 m; Finalmente do vértice V-05 segue até o vértice V-01, (início da descrição), no azimute de 72°38'48", na extensão de 21,68 m, fechando assim o polígono acima descrito. Confrontações: Do vértice V-01 ao vértice V-03 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com Prefeitura Municipal de Casinhas; Do vértice V-03 ao vértice V-04 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com Rua Coronel Periandro; Do vértice V-04 ao vértice V-05 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com Marcos Agaci Leal; Finalmente do vértice V-05 ao vértice V-01 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com Rua Maria de Lourdes de Almeida Nunes. Parágrafo único. Referido imóvel pertence a Marcos Agaci Leal, pernambucano, divorciado, residente no Sítio Montado, 07, Lagoa de

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Pernambuco , 14 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4138a - Edição Extraordinária Pedra, Casinhas/PE, que o adquiriu, por compra e venda, em 07 de janeiro de 2020, mediante instrumento particular. O imóvel não possui registro no RGI. Art. 2° O imóvel de que trata o art. 1° deste Decreto foi avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) pela Comissão Especial de Avaliação de Bens, constituída pela Portaria nº 196, de 31 de janeiro de 2025, que fixou previamente o valor do bem expropriado, com base em laudo técnico especializado, para fins de indenização. Art.3º O imóvel a que se refere o art. 1° deste decreto destina-se à construção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Casinhas. Art.4º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Município de Casinhas na posse do bem referido no Art. 1º deste Decreto, nos termos do art. 15 do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art.5º Fica o Departamento Jurídico do Município autorizado a adotar as providências necessárias à efetivação da Desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta das dotações orçamentárias próprias na Lei Orçamentária Anual– LOA/2026, Lei Municipal nº 519, de 11 de novembro de 2025, na seguinte função programática: 06.001Secretaria de Infraestrutura / 1545115011. 0056 – Desapropriação de Imóveis // 44906199 – Aquisição de Imóveis // 500.1000- Recursos Livres (Ordinário). Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Palácio Municipal Miguel Agostinho Barbosa, em 10 de junho de 2026. JOSÉ LÚCIO DA SILVA

  • Prefeito – Publicado por: Rejane Pessoa de Brito Fernandes