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MunicipalPE · Casinhas · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 27 DE 04 DE MAIO DE 2026
uf
PE
municipio
CASINHAS
tipo
Decreto
numero
27
data
2026-05-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/06/2026
data_publicacao
2026-06-04
codigo_identificador
B6C665AE
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115825_2026-06-03_8119634fd0bb00f14f2057ab6573e9fe.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 27 DE 04 DE MAIO DE 2026

DECRETO Nº 27 DE 04 DE MAIO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno situado no Sítio Gruta Funda, zona rural do Município de Casinhas/PE, com perímetro de 99,28 m e área total de 439,87 m²; e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASINHAS, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de adquirir bens imóveis mediante desapropriação por necessidade, utilidade pública ou interesse social, na forma da legislação federal, especialmente de acordo com os arts. 5º, XXIII e XXIV, 170, inciso III, e 184 e parágrafos da Constituição Federal, bem como nos termos dos arts. 1º, 2º, 5º e letras, 6º e 15 do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941: D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, um terreno situado no Sítio Gruta Funda, zona rural do Município de Casinhas/PE, com perímetro de 99,28 m, área total de 439,87 m² ou 0,0439 ha, com a seguinte descrição: Do vértice VB01 segue até o vértice V-B02, de coordenada U T M E= 203.508,6640 m e N= 9.144.007,5300 m, no azimute de 98°43'57", na extensão de 41,055 m; Do vértice V-B02 segue até o vértice V-B03, de coordenada U T M E= 203.503,4970 m e N= 9.143.996,7000 m, no azimute de 205°30'21", na extensão de 11,999 m; Do vértice V-B03 segue até o vértice V-B04, de coordenada U T M E= 203.470,4400 m e N= 9.144.001,1050 m, no azimute de 277°35'25", na extensão de 33,349 m; Finalmente do vértice V-B04 segue até o vértice V-B01, (início da descrição), no azimute de 349°27'39", na extensão de 12,875 m, fechando assim o polígono acima descrito. Do vértice VB01 ao vértice V-B02 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com Francisco de Lima Barbosa; Do vértice V-B02 ao vértice V-B03 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com Estrada Municipal Carroçável; Do vértice V-B03 ao vértice V-B04 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com Prefeitura Municipal de

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Pernambuco , 04 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4110 Casinhas; Finalmente do vértice V-B04 ao vértice V-B01 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com Estrada Carroçável; Parágrafo único. Referido imóvel pertence a FRANCISCO DE LIMA BARBOSA, nascido em 13/11/1953, brasileiro, carpinteiro, CPF nº 125.680.584-04, residente no Sítio Gruta Funda, Casinhas/PE, casado com ELIETE CABRAL BARBOSA, nascida em 17/01/1957, brasileira, CPF nº 329.594.944-15, adquirente do imóvel mediante escritura pública de compra e venda lavrada no Livro nº 220, fls. 39 e verso, do Cartório do 1º Translado da Comarca de Surubim/PE, em 02 de fevereiro de 2004. Art. 2° O imóvel de que trata o art. 1° deste Decreto foi avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pela Comissão Especial de Avaliação de Bens, constituída pela Portaria nº 196, de 31 de janeiro de 2025, que fixou previamente o valor do bem expropriado, com base em laudo técnico especializado, para fins de indenização. Art. 3º O imóvel de que trata este Decreto destina-se à ampliação da Escola Municipal José de Souza Cabral, obra premente da comunidade escola de Casinhas, cujas instalações atuais não atendem mais o número de alunos matriculados e às exigências dos órgãos de controle. Art. 4º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Município de Casinhas na posse do bem referido no Art. 1º deste Decreto, nos termos do art. 15 do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 5º Fica o Departamento Jurídico do Município autorizado a adotar as providências necessárias à efetivação da Desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta das dotações orçamentárias próprias na Lei Orçamentária Anual – LOA/2026, Lei Municipal nº 519, de 11 de novembro de 2025, na seguinte função programática: 05.000 – Secretária de Educação e Cultura. 1236112011.0046 – Adquirir Imóveis para Instalações de Unidades Educacionais com Recursos do FUNDEB // 44906199 – Aquisição de Imóveis. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Palácio Municipal Miguel Agostinho Barbosa, em 04 de maio de 2026. JOSÉ LÚCIO DA SILVA Prefeito Publicado por: Rejane Pessoa de Brito Fernandes