Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 26, DE 04 DE MAIO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CASINHAS
- tipo
- Decreto
- numero
- 26
- data
- 2026-05-04
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 04/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-04
- codigo_identificador
- 6C25AD13
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115825_2026-06-03_8119634fd0bb00f14f2057ab6573e9fe.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 26, DE 04 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 26, DE 04 DE MAIO DE 2026 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação um terreno situado no sitio Vertentes do Heráclio, deste município, com perímetro de 131,099 m e área de 811,502 m²; e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASINHAS, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de adquirir bens imóveis mediante desapropriação por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, na forma da legislação federal, especialmente de acordo com os artigos 5º, XXIII e XXIV, 170, inciso III, 184 e parágrafos da Constituição Federal e nos termos dos artigos 1º, 2º, 5º e letras, 6º e 15 do Decreto-Lei n. º 3.365, de 21 de junho de 1941:
fixou previamente o valor do bem expropriado, com base em laudo técnico especializado, para fins de indenização. Art.3º O imóvel a que se refere o art. 1° deste decreto destina-se à ampliação da Escola Municipal João Paulo II, situada no sítio Vertentes do Heráclio, Casinhas/PE, cujas instalações atuais não atendem mais ao número de alunos matriculados e às exigências dos órgãos de controle. Art.4º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Município de Casinhas na posse do bem referido no Art. 1º deste Decreto, nos termos do art. 15 do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art.5º Fica o Departamento Jurídico do Município autorizado a adotar as providências necessárias à efetivação da Desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta das dotações orçamentárias próprias na Lei Orçamentária Anual– LOA/2026, Lei Municipal nº 519, de 11 de novembro de 2025, na seguinte função programática: 05.000 – Secretária de Educação e Cultura. 1236112011.0046 – Adquirir Imóveis para Instalações de Unidades Educacionais com Recursos do FUNDEB // 44906199 – Aquisição de Imóveis. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, um terreno situado no sitio Vertentes do Heráclio, deste município, com perímetro de 94,890 m e área de 406,225 m² ou 0,0406 há, contendo a seguine descrição: A referida gleba está Georeferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 33°00' cuja descrição se inicia no vértice V-01 de coordenada Este (X) 204.721,8380 m e Norte (Y) 9.143.960,7600 m, como segue: Do vértice V-01 segue até o vértice V-02, de coordenada U T M E= 204.734,5009 m e N= 9.143.960,5984 m, no azimute de 90°43'51", na extensão de 12,664 m; Do vértice V02 segue até o vértice V-03, de coordenada U T M E= 204.733,2310 m e N=9.143.944,6080 m, no azimute de 184°32'27", na extensão de 16,041 m;Do vértice V-03 segue até o vértice V-04, de coordenada U T M E= 204.745,2804 m e N= 9.143.940,9376 m, no azimute de 106°56'29", na extensão de 12,596 m;Do vértice V-04 segue até o vértice V-05, de coordenada U T M E= 204.739,4560 m e N= 9.143.931,2970 m, no azimute de 211°08'18", na extensão de 11,263 m;Do vértice V-05 segue até o vértice V-06, de coordenada U T M E= 204.718,6590 m e N= 9.143.942,1740 m, no azimute de 297°36'36", na extensão de 23,470 m; Finalmente do vértice V-06 segue até o vértice V-01, (início da descrição), no azimute de 9°42'22", na extensão de 18,856 m, fechando assim o polígono acima descrito. Confrontações: Do vértice V-01 ao vértice V-02 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com Josino Xavier de Araújo; Do vértice V-02 ao vértice V-04 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com Prefeitura Municipal de Casinhas; Do vértice V-04 ao vértice V05 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com Estrada Municipal Carroçavel; Finalmente do vértice V-06 ao vértice V-01 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com José de Souza Cabral Filho. Parágrafo único. Referido imóvel pertence ao casal LUCIANO DE AGUIAR CABRAL, pernambucano, natural de Surubim, nascido em 09/01/1965, filho de José de Sousa Cabral Filho e Maria Marlete de Aguiar Cabral, CPF nº 019.658.044-70 e ANA LÚCIA BEZERRA CABRAL, pernambucana, natural de Surubim, nascida em 08/06/1973, filha de Josué do Nascimento Bezerra e Maria Barbosa Bezerra, CPF nº 880.070.904-44, com endereço no Sítio Vertentes do Heráclio, Vila Nova, Casinhas/PE. Art. 2° O imóvel de que trata o art. 1° deste Decreto foi avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) pela Comissão Especial de Avaliação de Bens, constituída pela Portaria nº 196, de 31 de janeiro de 2025, que
Palácio Municipal Miguel Agostinho Barbosa, em 04 de maio de 2026. JOSÉ LÚCIO DA SILVA
- Prefeito Publicado por: Rejane Pessoa de Brito Fernandes