Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 21, DE 16 DE ABRIL DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CASINHAS
- tipo
- Decreto
- numero
- 21
- data
- 2026-04-16
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 07/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-07
- codigo_identificador
- FEBDF8F0
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115805_2026-05-06_662b0ad632c66f16f15a6cd7507553f0.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 21, DE 16 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 21, DE 16 DE ABRIL DE 2026 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação um terreno situado no sítio Diogo, deste município, com perímetro de 74,901m e área de 233,655 m²; e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASINHAS, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de adquirir bens imóveis mediante desapropriação por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, na forma da legislação federal, especialmente de acordo com os arts. 5º, XXIII e XXIV, 170, inciso III, 184 e parágrafos da Constituição Federal e nos termos dos artigos 1º, 2º, 5º e letras, 6º e 15 do Decreto-Lei n. º 3.365, de 21 de junho de 1941: D E C R E T A:
registro no RGI. Adquirido mediante instrumento particular junto a Maria José de Lima, em 20 de abril de 2023. Art. 2° O imóvel de que trata o art. 1° deste Decreto foi avaliado em R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) pela Comissão Especial de Avaliação de Bens, constituída pela Portaria nº 196, de 31 de janeiro de 2025, que fixou previamente o valor do bem expropriado, com base em laudo técnico especializado, para fins de indenização. Art.3º O imóvel a que se refere o art. 1° deste decreto destina-se construção da Escola Municipal do Diogo, necessidade premente da comunidade escolar de Casinhas, cujas instalações atuais não atendem mais ao número de alunos matriculados e às exigências dos órgãos de controle. Art.4º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Município de Casinhas na posse do bem referido no Art. 1º deste Decreto, nos termos do art. 15 do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art.5º Fica o Departamento Jurídico do Município autorizado a adotar as providências necessárias à efetivação da Desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta das dotações orçamentárias próprias na Lei Orçamentária Anual– LOA/2026, Lei Municipal nº 519, de 11 de novembro de 2025, na seguinte função programática: 05.000 – Secretária de Educação e Cultura. 1236112011.0046 – Adquirir Imóveis para Instalações de Unidades Educacionais com Recursos do FUNDEB // 44906199 – Aquisição de Imóveis. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Palácio Municipal Miguel Agostinho Barbosa, em 16 de abril de 2026.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, um terreno situado no sítio Diogo, deste município, com perímetro de 74,901m, área de 233,655 m² ou 0,0234ha, com a seguinte descrição: A referida gleba está geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 33°00' cuja descrição se inicia no vértice V-01 de coordenada Este (X) 197.601,08 m e Norte (Y) 9.134.098,86 m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice V-01 segue até o vértice V-02, de coordenada U T M E= 197.626,40 m e N= 9.134.086,00 m, no azimute de 116°55'25", na extensão de 28,40 m; Do vértice V-02 segue até o vértice V-03, de coordenada U T M E= 197.624,63 m e N= 9.134.080,71 m, no azimute de 198°27'04", na extensão de 5,58 m; Do vértice V-03 segue até o vértice V-04, de coordenada U T M E= 197.621,07 m e N= 9.134.081,92 m, no azimute de 288°50'17", na extensão de 3,76 m; Do vértice V-04 segue até o vértice V-05, de coordenada U T M E= 197.620,38 m e N= 9.134.080,02 m, no azimute de 199°56'24", na extensão de 2,02 m; Do vértice V-05 segue até o vértice V-06, de coordenada U T M E= 197.596,46 m e N= 9.134.091,73 m, no azimute de 296°04'18", na extensão de 26,64 m; Finalmente do vértice V-06 segue até o vértice V-01, (início da descrição), no azimute de 32°55'04", na extensão de 8,50 m. Confrontações: Do vértice V-01 ao vértice V-02 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com Iraci Maria Lima de Andrade; Do vértice V-02 ao vértice V-03 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com Iraneide Lima de Andrade; Do vértice V-03 ao vértice V-06 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com Prefeitura Municipal de Casinhas; Finalmente do vértice V-06 ao vértice V-01 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com Rodovia PE-102. Parágrafo único. Referido imóvel pertence a Andresa de Lima Duda, pernambucana, natural de Surubim, nascida em 11/12/1994, filha de Edvaldo de Arruda Duda e Alexsandra Francisca Duda, CPF nº 105.685.454-05, casada com Tiago Antonio da Silva, nascido em 24/02/1995, natural de Surubim, filho de José Antonio da Silva e Terezinha Maria da Silva, CPF nº 120.139.694-81, residente na rua Manoel Pereira de Lima, 135, Diogo, Surubim/PE. Imóvel sem
JOSÉ LÚCIO DA SILVA
- Prefeito – Publicado por: Rejane Pessoa de Brito Fernandes