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MunicipalPE · Casinhas · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 20, DE 16 DE ABRIL DE 2026
uf
PE
municipio
CASINHAS
tipo
Decreto
numero
20
data
2026-04-16
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 07/05/2026
data_publicacao
2026-05-07
codigo_identificador
7D17BD4C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115805_2026-05-06_662b0ad632c66f16f15a6cd7507553f0.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 20, DE 16 DE ABRIL DE 2026

DECRETO Nº 20, DE 16 DE ABRIL DE 2026 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação um terreno situado no sítio Diogo, deste município, com perímetro de 75,215 m e área de 307,933m²; e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASINHAS, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de adquirir bens imóveis mediante desapropriação por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, na forma da legislação federal, especialmente de acordo com os artigos 5º, XXIII e XXIV, 170, inciso III, 184 e parágrafos da Constituição Federal e nos termos dos artigos 1º, 2º, 5º e letras, 6º e 15 do Decreto-Lei n. º 3.365, de 21 de junho de 1941:

D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, um terreno situado no sítio Diogo, deste município, com perímetro de 75,215 m e área de 307,933m2 ou 0,0308ha, com a seguinte descrição: A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 33°00' cuja descrição se inicia no vértice V-01 de coordenada Este (X) 197.596,46 m e Norte (Y) 9.134.091,73 m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice V-01 segue até o vértice V-02, de coordenada U T M E= 197.620,38 m e N= 9.134.080,02 m, no azimute de 116°04'18", na extensão de 26,64 m; Do vértice V-02 segue até o vértice V-03, de coordenada U T M E= 197.620,11 m e N= 9.134.079,25 m, no azimute de 199°56'24", na extensão de 0,82 m; Do vértice V-03 segue até o vértice V-04, de coordenada U T M E= 197.616,29 m e N= 9.134.068,74 m, no azimute de 199°56'24", na extensão de 11,18 m; Do vértice V-04 segue até o vértice V-05, de coordenada U T M E= 197.615,67 m e N= 9.134.067,26 m, no azimute de 202°45'27", na extensão de 1,60 m; Do vértice V-05 segue até o vértice V-06, de coordenada U T M E= 197.600,80 m e N= 9.134.074,52 m, no azimute de 296°01'17", na extensão de 16,55 m; Do vértice V-06 segue até o vértice V-07, de coordenada U T M E= 197.595,45 m e N= 9.134.089,04 m, no azimute de 339°44'54", na extensão de 15,47 m; Do vértice V-07 segue até o vértice V-08, de coordenada U T M E= 197.595,92 m e N= 9.134.090,90 m, em desenvolvimento de curva circular com 1,97 m, formado por arco de raio 2,54 m e ângulo central 44°18'45" ou pela corda do arco no azimute de 14°22'05", na extensão de 1,92 m; Do vértice V-08 segue até o vértice V-09, de coordenada U T M E= 197.596,23 m e N= 9.134.091,38 m, no azimute de 32°55'04", na extensão de 0,57 m; Finalmente do vértice V-09 segue até o vértice V-01, (início da descrição), no azimute de 32°55'04", na extensão de 0,42 m, fechando assim o polígono acima descrito. Confrontações: Do vértice V-01 ao vértice V-05 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com Prefeitura Municipal de Casinhas; Do vértice V-05 ao vértice V-06 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com Maria Borges de Lima; Do vértice V-06 ao vértice V-07 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com Estrada Municipal; Finalmente do vértice V-09 ao vértice V-01 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com Rodovia PE-102. Parágrafo único. Referido imóvel pertence a ALEXSANDRA FRANCISCA DE LIMA, solteira, pernambucana, natural de Escada/PE, nascida em 10/06/1977, filha de Maria Jose de Lima, CPF nº 030.495.574-43, residente na rua Manoel Pereira de Lima, 135, Diogo, Surubim/PE. Imóvel sem registro no RGI e adquirido mediante instrumento particular junto a Manoel Francisco de Lima, em 19 de novembro de 2019. Art. 2° O imóvel de que trata o art. 1° deste Decreto foi avaliado em R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais) pela Comissão Especial de Avaliação de Bens, constituída pela Portaria nº 196, de 31 de janeiro de 2025, que fixou previamente o valor do bem expropriado, com base em laudo técnico especializado, para fins de indenização. Art.3º O imóvel a que se refere o art. 1° deste decreto destina-se à construção da Escola Municipal do Diogo, necessidade premente da comunidade escolar de Casinhas, cujas instalações atuais não atendem mais ao número de alunos matriculados e às exigências dos órgãos de controle. Art.4º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Município de Casinhas na posse do bem referido no Art. 1º deste Decreto, nos termos do art. 15 do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art.5º Fica o Departamento Jurídico do Município autorizado a adotar as providências necessárias à efetivação da Desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta das dotações orçamentárias próprias na Lei Orçamentária Anual– LOA/2026, Lei Municipal nº 519, de 11 de novembro de 2025, na seguinte função programática: 05.000 –

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 07 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4090 Secretária de Educação e Cultura. 1236112011.0046 – Adquirir Imóveis para Instalações de Unidades Educacionais com Recursos do FUNDEB // 44906199 – Aquisição de Imóveis. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Palácio Municipal Miguel Agostinho Barbosa, em 16 de abril de 2026. JOSÉ LÚCIO DA SILVA

  • Prefeito Publicado por: Rejane Pessoa de Brito Fernandes