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MunicipalPE · Casinhas · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 17, DE 06 DE ABRIL DE 2026
uf
PE
municipio
CASINHAS
tipo
Decreto
numero
17
data
2026-04-06
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 24/04/2026
data_publicacao
2026-04-24
codigo_identificador
97D17265
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_120059_2026-04-24_b0b4805baa17c61a2f7d72cd8463dadf.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 17, DE 06 DE ABRIL DE 2026

DECRETO Nº 17, DE 06 DE ABRIL DE 2026 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação um imóvel urbano, situado na rua Coronel Periano, na cidade de Casinhas/PE, com perímetro de 131,326m e área de 0,1027 ha; e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASINHAS, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de adquirir bens imóveis mediante desapropriação por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, na forma da legislação federal, especialmente de acordo com os arts. 5º, XXIII e XXIV, 170, inciso III, 184 e parágrafos da Constituição Federal e nos termos dos artigos 1º, 2º, 5º e letras, 6º e 15 do Decreto-Lei n. º 3.365, de 21 de junho de 1941:

Art. 2° O imóvel de que trata o art. 1° deste Decreto foi avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) pela Comissão Especial de Avaliação de Bens, constituída pela Portaria nº 196, de 31 de janeiro de 2025, que fixou previamente o valor do bem expropriado, com base em laudo técnico especializado, para fins de indenização. Art.3º O imóvel a que se refere o art. 1° deste decreto destina-se à construção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Casinhas. Art.4º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Município de Casinhas na posse do bem referido no Art. 1º deste Decreto, nos termos do art. 15 do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art.5º Fica o Departamento Jurídico do Município autorizado a adotar as providências necessárias à efetivação da Desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta das dotações orçamentárias próprias na Lei Orçamentária Anual– LOA/2026, Lei Municipal nº 519, de 11 de novembro de 2025, na seguinte função programática: 06.001Secretaria de Infraestrutura / 1545115011. 0056 – Desapropriação de Imóveis // 44906199 – Aquisição de Imóveis // 500.1000- Recursos Livres (Ordinário). Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, um imóvel urbano, situado na rua Coronel Periano, 55, Centro da cidade de Casinhas/PE, com perímetro de 131,326 m e área de 0,1027 ha, cuja descrição é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 9.143.030,0420m e E 199.528,2482m; LIMITE; deste, segue confrontando com Marco Agaci Leal, com os seguintes azimutes e distâncias: 189°31'00" e 30,964 m até o vértice V 02, de coordenadas N 9.142.999,5045m e E 199.523,1288m; LIMITE; deste, segue confrontando com Rua Coronel Periano, com os seguintes azimutes e distâncias: 275°36'29" e 3,198 m até o vértice V-03, de coordenadas N 9.142.999,8170m e E 199.519,9460m; 267°10'10" e 6,379 m até o vértice V-04, de coordenadas N 9.142.999,5020m e E 199.513,5750m; 261°32'30" e 3,678 m até o vértice V-05, de coordenadas N 9.142.998,9610m e E 199.509,9370m; 257°22'54" e 4,999 m até o vértice V 06, de coordenadas N 9.142.997,8690m e E 199.505,0590m; 256°21'41" e 7,083 m até o vértice V-07, de coordenadas N 9.142.996,1988m e E 199.498,1755m; LIMITE; deste, segue confrontando com Iraudenil Nunes Ramos, com os seguintes azimutes e distâncias: 331°20'15" e 29,858 m até o vértice V-08, de coordenadas N 9.143.022,3977m e E 199.483,8543m; LIMITE; deste, segue confrontando com Rua Maria de Lourdes, com os seguintes azimutes e distâncias: 72°50'04" e 0,042 m até o vértice V-09, de coordenadas N 9.143.022,4100m e E 199.483,8940m; 76°14'27" e 23,622 m até o vértice V-10, de coordenadas N 9.143.028,0284m e E 199.506,8385m; 84°37'37" e 21,504 m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00', fuso 25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Parágrafo único. Referido imóvel pertence aos herdeiros e sucessores do falecido Mário Henrique de Farias, casado com Maria Cecília de Farias, que adquiriu de Orlando Augusto de Miranda e sua esposa Josefa Leal de Miranda, contendo originalmente as seguintes confrontações: Norte, terras do patrimônio de Nossa Senhora das Dores; Sul, rua; Nascente, casa de Manoel Nunes e Poente, espaço entre o curral e a casa, conforme registro da Escritura Pública de Compra e Venda no Livro de Notas nº 7, fls. 71-73, nº 1713, em 18 de julho de 1955, do RGU.

Palácio Municipal Miguel Agostinho Barbosa, em 06 de abril de 2026. JOSÉ LÚCIO DA SILVA

  • Prefeito – Publicado por: Rejane Pessoa de Brito Fernandes