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MunicipalPE · Carpina · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 3.041 DE 13 DE JULHO DE 2026
uf
PE
municipio
CARPINA
tipo
Lei Ordinária
numero
3041
data
2026-07-13
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 14/07/2026
data_publicacao
2026-07-14
codigo_identificador
C859DFC6
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115853_2026-07-13_5c67d2db8a6c083bceebbe57ef024717.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 3.041 DE 13 DE JULHO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 3.041 DE 13 DE JULHO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 2.094/2025 e dá outras providências.

PORTARIA Nº 484/2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARPINA ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei.

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 14 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • Art. 1º. O artigo 33 da Lei Municipal nº 2.043 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 33. A Secretaria de Agricultura, Causa Animal e Meio Ambiente tem por finalidade planejar, coordenar, executar, controlar e monitorar as políticas públicas voltadas à preservação ambiental, ao bem-estar animal e ao desenvolvimento sustentável do setor agrícola, competindo-lhe, especialmente: III – Da Causa Animal: a) Planejar, coordenar e executar ações voltadas ao bem estar e à proteção dos animais domésticos, silvestres, comunitários e derua; b) Implementar políticas de controle populacional ético de animais domésticos, comunitários e de rua; c) fiscalizar e coibir maus-tratos e abandono de animais, em articulação com os órgãos de segurança pública e Ministério Público; d) supervisionar os abrigos (ONG's) do município; e) promover campanhas educativas sobre guarda responsável, prevenção de zoonoses e respeito à vida animal. f) estabelecer convênios e parcerias com ONGs, clínicas veterinárias e universidades, para execução de políticas públicas da causa animal; g) Promover a vacinação e ações sanitárias em animais domésticos, comunitários e de rua; h) instituir programas permanentes de adoção e identificação de animais, por meio de microchipagem ou métodos equivalentes; i) articular-se com a sociedade civil organizada e com os órgãos competentes para a formulação de políticas de defesa e bem-estar animal; j) Adotar parcerias com as ONG's credenciadas do município Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

ANO XVII | Nº 4138

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CEDRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO - COMISSÃO PERMANENTE DE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE AVISO DE CANCELAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO AVISO DE CANCELAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico nº 015/2026-FME – Processo Administrativo nº 11.06.26.001 A Prefeitura Municipal do Cedro/PE, torna público o cancelamento do processo em epígrafe, com o seguinte Objeto: Contratação de serviços de proteção veicular para veículos a serem utilizados pelos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, conforme condições e especificações contidas no TermodeReferência. Motivo: Por interesse da secretaria demandante para correção das especificações de alguns itens constantes no Edital e no Termo de Referência - TR. Cedro/PE, 13 de julho de 2026. ANNA ERICKA TAVARES QUENTAL CRUZ LEANDRO Secretária Municipal de Educação Gestora do Fundo Municipal de Educação Publicado por: João Paulo Silva