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MunicipalPE · Carpina · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 3.04 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
uf
PE
municipio
CARPINA
tipo
Lei Ordinária
numero
304
data
2026-09-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/09/2026
data_publicacao
2026-09-04
codigo_identificador
10E4E64F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115891_2026-09-03_d08257835714cf59250ed45aa6064ef3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 3.04 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 3.04 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

§ 1º Para efeito deste artigo, considera-se pais e mães atípicas aqueles que: I - Sejam responsáveis por pessoa menor de 18 (dezoito) anos ou por pessoa com deficiência que necessite de tratamento terapêutico continuo, mediante laudo médico e/ou documento oficial de guarda (fisioterapia, psicoterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, entre outros); § 2º A comprovação referida no caput será feita mediante apresentação de, no mínimo: I - laudo, relatório ou prescrição emitido por profissional de saúde ou instituição devidamente registrada no respectivo conselho profissional; II - declaração técnica do CRAS/CREAS ou certificação/atestado da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude atestando a condição de vulnerabilidade social. § 3º Os beneficiários desta cota deverão atender aos demais requisitos de vulnerabilidade social e residência estabelecidos pelo Programa CNH Social Carpina. § 4º As vagas reservadas por esta cota que não forem preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência do Programa. Art 11 As despesas para a execução do Programa instituído por esta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do Município. Parágrafo único. A dotação orçamentária de que trata o caput poderá ser custeada por recursos vinculados à arrecadação de multas de trânsito, em conformidade com o art. 320 da Lei Federal nº9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), sem prejuízo de outras fontes de receita do tesouro municipal. Art 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 03 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA Prefeita Publicado por: Everlando Olímpio de Morais Queiroz