Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 3.038 DE 09 DE JUNHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CARPINA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 3038
- data
- 2026-06-09
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-10
- codigo_identificador
- EE5F76E4
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115829_2026-06-09_d552fbfb5a177cc4f3d3b44c8cb0cfea.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 3.038 DE 09 DE JUNHO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 3.038 DE 09 DE JUNHO DE 2026 Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.023, de 31 de março de 2026, para incluir o cargo de provimento efetivo de Intérprete de Libras no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Carpina/PE, estabelece normas sobre o estágio probatório e estabilidade, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º – Fica criado, no âmbito da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Carpina/PE, o cargo de provimento efetivo de Intérprete de Libras, a ser preenchido mediante concurso público, nos termos do Art. 1º da Lei nº 3.023/2026. Art. 2º – O Anexo I da Lei nº 3.023/2026 passa a vigorar acrescido do seguinte cargo: CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTOS MENSAIS Intérprete de Libras 01 30 horas R$ 2.490,05 Art. 3º – O Anexo II da Lei nº 3.023/2026, que trata das Exigências e Atribuições, passa a vigorar acrescido das seguintes especificações: INTÉRPRETE DE LIBRAS Exigências: Ensino Médio completo com formação específica em Tradução e Interpretação de Libras ou certificação de proficiência (ProLibras). Atribuições: Efetuar a comunicação entre surdos e ouvintes por meio da Libras para a língua oral e vice-versa; interpretar as sessões legislativas, audiências públicas e eventos oficiais da Câmara e auxiliando na recepção nos atendimentos; traduzir documentos e
www.diariomunicipal.com.br/amupe
44
Pernambuco , 10 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4114 conteúdos institucionais quando solicitado; auxiliar no atendimento ao cidadão surdo, garantindo a acessibilidade plena aos serviços legislativos. Art. 4º – O Quadro Geral de Pessoal Permanente (Anexo III da Lei nº 3.023/2026) fica atualizado para incluir 01 (uma) vaga de Intérprete de Libras no Grupo II – Carreira Técnica. Art. 5º – Os servidores nomeados para cargos de provimento efetivo em virtude de concurso público na Câmara Municipal de Carpina, a partir desta data, cumprirão estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, adquirindo a estabilidade após a aprovação em avaliação especial de desempenho, nos termos do Art. 41 da Constituição Federal. Art. 6º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carpina, 09 de junho de 2026.
GABINETE DO PREFEITO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00006/2026 Processo Nº: 00054/2026. AGC. Concorrência Eletrônica Nº 00006/2026. Obra. ADJUDICAÇÃO do objeto e HOMOLOGAÇÃO da Concorrência Eletrônica Nº 00006/2026, para Contratação de empresa de engenharia para Serviços complementares da conclusão da nova Quadra de Oratório, Casinhas/PE. Lote 1: Renova Engenharia e Empreendimentos Ltda. CNPJ: 52.167.819/0001-41, pelo valor de R$238.500,00. Outras informações podem ser obtidas no mesmo endereço eletrônico da sessão de abertura https://www.portaldecompraspublicas.com.br ; pelos endereços eletrônicos: http://www.prefeituracasinhas.pe.gov.br/; www.gov.br/pncp ou através do Fone: (81) 3634–9156, e-mail: licit.casinhas@gmail.com e/ou na sala de licitações da Prefeitura de Casinhas sita Rua Severino Augusto de Miranda, SN, Centro, Casinhas -PE, no horário das 08:00 as 13:00 horas dos dias úteis. Casinhas, 09 de junho de 2026.
ERALDO JOSÉ DO NASCIMENTO Prefeito Publicado por: Everlando Olímpio de Morais Queiroz