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MunicipalPE · Carpina · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 3.033 DE 04 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
CARPINA
tipo
Lei Ordinária
numero
3033
data
2026-06-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 05/06/2026
data_publicacao
2026-06-05
codigo_identificador
BFCB2505
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115826_2026-06-04_ff764327ec35193ee08a5dc25fd3994f.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 3.033 DE 04 DE JUNHO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 3.033 DE 04 DE JUNHO DE 2026

Art. 7º A organização da carga horária docente destinada às atividades complementares, incluindo a participação nas formações continuadas do Programa Criança Alfabetizada e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, observará o disposto no Anexo I desta Instrução Normativa. Parágrafo único. O Anexo apresentará a distribuição da jornada de trabalho dos profissionais do magistério, considerando: I – carga horária semanal do servidor; II – horas destinadas à interação com os educandos; III – horas destinadas às atividades complementares; IV – carga horária destinada às formações continuadas; V – saldo remanescente das atividades complementares. Art. 7º- Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Art. 8º- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Anexo Único Horas Carga Horária Horas com Horas de Atividades destinadas Saldo das Semanal Educandos Complementares às Atividades 2/3(dois terços) 1/3 (um terço) Formações Complementares Continuadas 32 horas mensal 10 horas semanal 08 horas 20 horas semanal para 30 horas 40 horas mensal mensais Aulas/atividades 48 horas mensal 14 horas semanal 08 horas 26 horas semanal para 40 horas 56 horas mensal mensais Aulas/atividades

Carpina, 19 de maio de 2026. ROSEJARA RAMOS DE OLIVEIRA Secretaria Municipal de Educação e Esportes Publicado por: Maria Christina Nascimento de Andrade