Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 3.033 DE 04 DE JUNHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CARPINA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 3033
- data
- 2026-06-04
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 05/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-05
- codigo_identificador
- BFCB2505
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115826_2026-06-04_ff764327ec35193ee08a5dc25fd3994f.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 3.033 DE 04 DE JUNHO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 3.033 DE 04 DE JUNHO DE 2026
Art. 7º A organização da carga horária docente destinada às atividades complementares, incluindo a participação nas formações continuadas do Programa Criança Alfabetizada e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, observará o disposto no Anexo I desta Instrução Normativa. Parágrafo único. O Anexo apresentará a distribuição da jornada de trabalho dos profissionais do magistério, considerando: I – carga horária semanal do servidor; II – horas destinadas à interação com os educandos; III – horas destinadas às atividades complementares; IV – carga horária destinada às formações continuadas; V – saldo remanescente das atividades complementares. Art. 7º- Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Art. 8º- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Anexo Único Horas Carga Horária Horas com Horas de Atividades destinadas Saldo das Semanal Educandos Complementares às Atividades 2/3(dois terços) 1/3 (um terço) Formações Complementares Continuadas 32 horas mensal 10 horas semanal 08 horas 20 horas semanal para 30 horas 40 horas mensal mensais Aulas/atividades 48 horas mensal 14 horas semanal 08 horas 26 horas semanal para 40 horas 56 horas mensal mensais Aulas/atividades
Carpina, 19 de maio de 2026. ROSEJARA RAMOS DE OLIVEIRA Secretaria Municipal de Educação e Esportes Publicado por: Maria Christina Nascimento de Andrade