Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 3.031 DE 20 DE MAIO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CARPINA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 3031
- data
- 2026-05-20
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 21/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-21
- codigo_identificador
- C95E2EEB
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115815_2026-05-20_09f6ee043befeff687118ed043a18ff6.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 3.031 DE 20 DE MAIO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 3.031 DE 20 DE MAIO DE 2026 Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.821, de 02 de dezembro de 2021 (com redação dada pela Lei Municipal nº 3.020, de 20 de março de 2026), que dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município de Carpina/PE, a fim de ajustar a proporção da representação governamental, definir a exclusividade da sociedade civil nos cargos diretivos principais e flexibilizar os critérios de composição proporcional. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.821, de 02 de dezembro de 2021, que passou a vigorar com a redação da Lei Municipal nº 3.020, de 20 de março de 2026, passa a ter seus parágrafos 1º, 3º e 5º alterados na seguinte conformidade: "Art. 4º [...] § 1º A composição do COMSEA buscará, sempre que possível, a equidade e a pluralidade de gênero entre seus membros titulares e suplentes, recomendando-se a busca por esse equilíbrio sem prejuízo do atendimento prioritário aos demais critérios de representação segmentada estabelecidos nesta Lei. § 2º [...] § 3º A representação do Poder Público Municipal corresponderá a, exatamente, um terço (1/3) do total de membros do Conselho e será indicada pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta com atuação nas áreas afins à segurança alimentar e nutricional e 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil § 4º [...]
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o Cumprimento de Sentença 0005660-20.2022.8.17.2470, proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, RESOLVE: convocar no dia e horário definidos no ANEXO desta Portaria, o (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2016, para preenchimento de vaga do Quadro de Funcionários do Município de Carpina/PE, a comparecer pessoalmente no Setor de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração, situado no Centro Administrativo Municipal do Carpina - Praça São José, nº 95, São José, Carpina/PE, para fins de comprovação dos requisitos estabelecidos e apresentação da documentação elencada no Edital do Concurso, com posse prevista para o dia 01 de junho de 2026. Publique-se; Registre-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Centro Administrativo Municipal do Carpina, 20 de maio de 2026. ERALDO JOSÉ DO NASCIMENTO Prefeito em Exercício ANEXO Agendamento para Apresentação de Documentos DATA: 26/05/2026 (MANHÃ – 08:00 ÀS 13:00) CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA NOME
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Pernambuco , 21 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4100 ALDENISE PEREIRA CORREIA
Publicado por: Rejane Pessoa de Brito Fernandes