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MunicipalPE · Carpina · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 3.026 DE 31 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
CARPINA
tipo
Lei Ordinária
numero
3026
data
2026-03-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 01/04/2026
data_publicacao
2026-04-01
codigo_identificador
3BDA1007
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115781_2026-03-31_49940e0b05fca60b814a9e02abefa043.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 3.026 DE 31 DE MARÇO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 3.026 DE 31 DE MARÇO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 2.043/2025, a Lei Municipal nº 3.020/2026, desloca competências para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei.

PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA LEI 3.024/2026

Art. 1º. Fica modificada a redação do artigo 4º - A, da Lei Municipal nº 1.821, de 02 de dezembro de 2021, nos seguintes termos:

LEI MUNICIPAL Nº 3.024 DE 31 DE MARÇO DE 2026

Art.4º - A. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA contará com uma Diretoria, responsável pela coordenação político-institucional e pelo acompanhamento das deliberações do colegiado, composta pelos seguintes cargos: (...) § 2º A Presidência do COMSEA será exercida por representante da sociedade civil.

Denomina-se de Rua José Rufino de Oliveira Filho a Rua conhecida como Projetada 02 no Bairro Novo e dá outras providências. . A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

Art. 2º. Fica transferida da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para a Secretaria Municipal de Infraestrutura a competência para o

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Pernambuco , 01 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4065 planejamento, coordenação, execução, fiscalização e controle das atividades relacionadas à pavimentação, recapeamento asfáltico, capeamento, recuperação e manutenção de vias públicas urbanas, compreendendo ruas, avenidas e logradouros congêneres. Art. 3º. Permanecem sob a competência da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos as atividades de conservação urbana não relacionadas diretamente à pavimentação asfáltica, incluindo, mas não se limitando, à limpeza pública, varrição, capinação, coleta de resíduos sólidos e manutenção de equipamentos urbanos. Art. 4º. Fica revogado o inciso VI, § 2º, art. 1º, da Lei 821/1992. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias na estrutura administrativa, orçamentária e funcional dos órgãos envolvidos, inclusive com a redistribuição de pessoal, bens patrimoniais e dotações orçamentárias, a fim de assegurar a plena execução das competências ora transferidas. Art. 6º. Os contratos, convênios e demais instrumentos administrativos em execução, relacionados às competências ora transferidas, poderão ser assumidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, mediante termo de apostilamento ou instrumento equivalente, assegurada a continuidade dos serviços públicos. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

III - causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos ou sanções disciplinares aplicadas. Art. 4º Os acordos firmados em sede de processos administrativos que envolvam pagamento em dinheiro dependerão de prévia dotação orçamentária e serão precedidos de avaliações, laudos ou vistorias realizadas pelos órgãos competentes. § 1º Sempre que possível, os acordos serão formulados aplicando-se deságio sobre o valor principal ou, ao menos, a redução ou exoneração de juros e multas moratórias. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carpina, 31 de março de 2026. MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA Prefeita Publicado por: Everlando Olímpio de Morais Queiroz