Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 3.023 DE 31 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CARPINA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 3023
- data
- 2026-03-31
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 01/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-01
- codigo_identificador
- 2E03D42B
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115781_2026-03-31_49940e0b05fca60b814a9e02abefa043.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 3.023 DE 31 DE MARÇO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 3.023 DE 31 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a reforma do quadro de pessoal contidos na Lei nº 1.752 de 20 de março de 2020, da Câmara Municipal de Carpina/PE, e dá outras providências. . A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art.1° - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, constantes no anexo I e II desta lei, na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Carpina/PE, com as respectivas nomenclaturas, exigências, atribuições, remunerações e quantitativos, para serem preenchidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos nos termos do art.37, inciso da I da Constituição Federal, conforme previsão editalícia. Art. 2º - O quadro geral de pessoal permanente da Câmara Municipal do Carpina da Lei nº 1.752 de 20 de março de 2020, passa a vigorar conforme anexo III desta Lei. Art. 3º - A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º - Os cargos criados através da presente Lei serão regidos pela Lei nº 1.752/2020 e por esta Lei, suas alterações posteriores ou em outro diploma legal que o representar nos Planos de Carreira e demais regulamentos. Art.5º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, destinado a Câmara Municipal de Carpina/PE. Art.6º- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revoguem-se as disposições em contrário. Carpina, 31 de março de 2026. MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA Prefeita Publicado por: Everlando Olímpio de Morais Queiroz