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MunicipalPE · Carpina · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 3.023 DE 31 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
CARPINA
tipo
Lei Ordinária
numero
3023
data
2026-03-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 01/04/2026
data_publicacao
2026-04-01
codigo_identificador
2E03D42B
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115781_2026-03-31_49940e0b05fca60b814a9e02abefa043.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 3.023 DE 31 DE MARÇO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 3.023 DE 31 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a reforma do quadro de pessoal contidos na Lei nº 1.752 de 20 de março de 2020, da Câmara Municipal de Carpina/PE, e dá outras providências. . A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art.1° - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, constantes no anexo I e II desta lei, na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Carpina/PE, com as respectivas nomenclaturas, exigências, atribuições, remunerações e quantitativos, para serem preenchidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos nos termos do art.37, inciso da I da Constituição Federal, conforme previsão editalícia. Art. 2º - O quadro geral de pessoal permanente da Câmara Municipal do Carpina da Lei nº 1.752 de 20 de março de 2020, passa a vigorar conforme anexo III desta Lei. Art. 3º - A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º - Os cargos criados através da presente Lei serão regidos pela Lei nº 1.752/2020 e por esta Lei, suas alterações posteriores ou em outro diploma legal que o representar nos Planos de Carreira e demais regulamentos. Art.5º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, destinado a Câmara Municipal de Carpina/PE. Art.6º- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revoguem-se as disposições em contrário. Carpina, 31 de março de 2026. MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA Prefeita Publicado por: Everlando Olímpio de Morais Queiroz