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MunicipalPE · Carpina · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 3.021 DE 20 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
CARPINA
tipo
Lei Ordinária
numero
3021
data
2026-03-20
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 23/03/2026
data_publicacao
2026-03-23
codigo_identificador
19565BA1
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115774_2026-03-20_9ac4477e6e1c6e27788e5dbfcf5e9ec3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 3.021 DE 20 DE MARÇO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 3.021 DE 20 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Fornecimento de Materiais de Higiene e Proteção Pessoal aos comerciantes que atuam nas feiras livres do Município de Carpina e dá outras providências. .

Art. 4º O programa irá contemplar a distribuição gratuita de materiais de higiene e proteção pessoal. Parágrafo único. A relação de materiais a serem fornecidos será editada por ato do Poder Executivo, conforme necessidades sanitárias, disponibilidade orçamentária e orientações das autoridades de saúde pública.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio: I – planejar, coordenar e executar o programa instituído por esta Lei; II – promover o cadastramento e a identificação dos comerciantes beneficiários; III – organizar a logística de aquisição, armazenamento e distribuição dos materiais; IV – promover ações educativas voltadas à higiene, manipulação adequada de alimentos e prevenção de riscos sanitários;

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 23 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • V – firmar parcerias ou cooperação com outros órgãos públicos, instituições privadas ou entidades da sociedade civil, visando ampliar o alcance do programa; VI – editar normas complementares necessárias à execução desta Lei. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por meio de decreto, estabelecendo critérios de distribuição, periodicidade, procedimentos administrativos e demais normas necessárias à sua efetiva implementação. CAPÍTULO VI DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, nos termos da legislação orçamentária vigente, destinado a assegurar os recursos necessários à implementação e execução do programa instituído por esta Lei. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderão ser utilizados como fonte de recursos: I – anulação parcial ou total de dotações orçamentárias; II – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; III – excesso de arrecadação; IV – outras fontes de recursos legalmente admitidas.

ANO XVII | Nº 4058

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARPINA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 169/2026 Nomeia os membros para comporem o Comitê Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de articulação intersetorial para a gestão e acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, conforme diretrizes do Governo Federal; RESOLVE: Art. 1º Fica constituído o Comitê Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, com a finalidade de planejar, acompanhar e fiscalizar a execução das ações do programa no âmbito do Município de Carpina. Art. 2º Nomear as servidoras abaixo relacionadas para comporem o referido Comitê, representando suas respectivas pastas: I – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: MAYARA INGRID DO NASCIMENTO SILVA, CPF nº 097.380.634-69; II – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAÚDE: GABRIELLA MARTINS SANTOS, CPF nº 118.237.674-60;

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º A implementação do programa observará os princípios da eficiência administrativa, da economicidade, da transparência e do interesse público. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carpina, 20 de março de 2026. MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA Prefeita

III – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE: MARIA CAMILLA RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 066.146.574-88. Art. 3º As funções dos membros do Comitê não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Carpina/PE, 20 de março de 2026.

Publicado por: Everlando Olímpio de Morais Queiroz