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MunicipalPE · Carpina · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 027, EM 03 DE AGOSTO DE 2026
uf
PE
municipio
CARPINA
tipo
Decreto
numero
027
data
2026-08-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/08/2026
data_publicacao
2026-08-04
codigo_identificador
7B56987C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115868_2026-08-03_e32116d6f9b69cbabf7cb68513beb8ab.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 027, EM 03 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 027, EM 03 DE AGOSTO DE 2026 Regulamenta artigo de Lei que indica e cria a Comissão de Avaliação Imobiliária Municipal (CAIM) e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARPINA – Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e considerando os artigos 35 a 42 da Lei Federal n° 5.172/66, Código Tributário Nacional e artigos 28 a 40, do Código Tributário Municipal, DECRETA: Art. 1º - Fica criada a Comissão de Avaliação Imobiliária Municipal (CAIM), destinada a promover as avaliações para efeito de apuração da base de cálculo dos imóvels, do valor venal para fins de IPTU e de tributação do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis inter vivos – ITBI, que será composta pelos seguintes membros: CARLA PATRÍCIA DA SILVA, matrícula nº 453.765-1; MARLUS FERRAZ DE OLIVEIRA MELO STIVAL, matrícula nº 151.875; ANDERSON FILIPE DA SILVA SANTANA, matrícula nº 452.462.

Parágrafo único – O Diretor poderá proceder a avaliação no próprio Departamento, quando entender que os dados cadastrais do imóvel sejam atualizados e verídicos; podendo fazer uso de métodos de pesquisa de avaliação de imóvel. Art. 5º - Nenhuma avaliação poderá ser consumada sem a aquiescência da Diretoria de Tributos e o DAM – Documento de Arrecadação Municipal – somente poderá ser expedido, mediante o visto da respectiva diretoria. Art. 6º. Em caso de impasse ou inconformismo por parte do contribuinte, a Diretoria de Tributos, após protocolo de recurso, pode requerer parecer da Procuradoria Municipal. Parágrafo único. O Procurador Geral do Município e o Procurador da Fazenda Municipal podem exercer poder fiscalizatório sobre os atos descritos neste Decreto. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas, as disposições administrativas contrárias. Carpina, 03 de agosto de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 04 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco •

ANO XVII | Nº 4153

PORTARIA Nº 640/2026

MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA

  • Prefeita Publicado por: Everlando Olímpio de Morais Queiroz