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MunicipalPE · Carnaiba · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 031, DE 23 DE JULHO DE 2026
uf
PE
municipio
CARNAÍBA
tipo
Decreto
numero
031
data
2026-07-23
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/07/2026
data_publicacao
2026-07-27
codigo_identificador
342C72BF
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115862_2026-07-24_29b9a6de1ce40c01d48ac426c60d1838.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 031, DE 23 DE JULHO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 031, DE 23 DE JULHO DE 2026 EMENTA: APROVA E INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE CARNAÍBA – PLANSAN 2026– 2030 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO que a alimentação adequada constitui direito humano fundamental, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal e pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, que regulamenta a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e estabelece as diretrizes para a elaboração dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV. Ampliar o acesso dos agricultores familiares aos programas e políticas públicas de incentivo à produção e comercialização de alimentos. V. Promover ações de educação alimentar e nutricional junto à população, contribuindo para a adoção de hábitos alimentares saudáveis. VI. Fortalecer a alimentação escolar como instrumento de promoção da saúde, da aprendizagem e do desenvolvimento dos estudantes da rede municipal de ensino. VII. Incentivar a implantação e manutenção de hortas comunitárias, escolares e quintais produtivos como estratégias de produção e acesso a alimentos saudáveis. VIII. Apoiar iniciativas voltadas ao acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, especialmente nas comunidades rurais. IX. Fortalecer as ações de vigilância alimentar e nutricional, contribuindo para o monitoramento das condições de saúde e nutrição da população. X. Promover a articulação entre governo e sociedade civil na formulação, execução e monitoramento das políticas de segurança alimentar e nutricional.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 27 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4147 XI. Estruturar mecanismos de monitoramento e avaliação das ações previstas neste Plano, assegurando maior eficiência, transparência e efetividade na execução das políticas públicas.

GABINETE DO PREFEITO

25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 52, 53, 54, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 83, 84, 85, 86, 88, 89, 91 e 92) valor total de R$ 239.880,83 (duzentos e trinta e nove mil oitocentos e oitenta reais e oitenta e três centavos); JOSE JOABSON PEREIRA DA SILVA de CNPJ Nº 13.159.506/0001-90 com sede à AV. DR MANOEL BORBA, nº 116, Centro, Custodia-PE, CEP 56.640-000, e-mail: itech.licitacao@gmail.com, telefone: (87) 99059286, representada por Sr. JOSE JOABSON PEREIRA DA SILVA, residente e domiciliado(a) AV. DR MANOEL BORBA, nº 116, Centro, Custodia-PE, CEP 56.640-000 de CPF Nº 076.973.814-19 e RG Nº 8287080 – SDS-PE, vencedor do item (44) valor total de R$ 327.796,00 (trezentos e vinte e sete mil setecentos e noventa e seis reais); M3. BUSINESS GROUP LTDA de CNPJ Nº 54.494.740/0001-50 com sede à AVENIDA COLOMBO MACHADO SALLES, nº 116, Bairro JARDIM DOURADO, PORTO BELO-SC, CEP 88.210-000, e-mail: contratos@grupom3.com.br, telefone: (47) 9186-0966, representada por Sr. MATHEUS ALEXANDRE GRANDO, Casado, empresário, CPF nº 075.961.479-25, Carteira de Identidade nº 3882584, órgão expedidor SSP SC – SC, residente e domiciliado na Rua 232, Jardim Dourado, Porto Belo-SC, CEP 88.220-000, vencedor do item (55) valor total de R$ 1.252,90 (mil duzentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos); SOUZA DISTRIBUIDORA LTDA de CNPJ Nº 57.217.661/0001-90 com sede à Avenida Santo Antônio,nº 385, Loja:07, andar:02, Santo Antônio, Garanhuns-PE, CEP 55293000, email: souzarasdistribuidora@gmail.com, telefone: (87) 9809-6793 (87) 8165-7777 representada por Sr. CARLOS JUNIO DE LIMA MORAIS, residente e domiciliado em Rua Deocleciano Soares da Rocha, nº 72, APT 101, Boa Vista, Garanhuns-PE, CEP 55292760 de CPF Nº 046.308.514-02 e CNH Nº 2325644191– Departamento Estadual de Transito - PE, vencedor dos itens (33, 34, 51, 90 e 93) valor total de R$ 66.240,00 (sessenta e seis mil duzentos e quarenta reais); UNICA SANEANTES LTDA de CNPJ Nº 43.392.983/000161 com sede à RUA FREI CANECA, N. 11, Engenho Maranguape, Paulista-PE, CEP 53.423-623, e-mail: gunicasaneantes@hotmail.com, telefone: (81) 9613-3890, (81) 8969-6363 representada por Sra. CLEIDE JANE FERREIRA, residente e domiciliado em Rua Alfa, nº 607, Nossa Senhora da Conceição, Paulista-PE, CEP: 53.429-530 de CPF Nº 906.618.344-68 e CNH Nº 05100526743 – Departamento Estadual de Transito - PE, vencedor dos itens (82 e 87) valor total de R$ 2.641,21 (dois mil seiscentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos).

REFERÊNCIA: PROCESSO LICITATÓRIO N.º 043/2026 PREGÃO ELETRÔNICA N.º 019/2026

Perfazendo-se o valor global de R$ 637.810,94 (seiscentos e trinta e sete mil oitocentos e dez reais e noventa e quatro centavos).

OBJETO: O REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA A ESTA ADMINISTRAÇÃO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DESTINADOS AS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARNAÍBA PE, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o disposto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

Carnaíba (PE), 24 de julho de 2026.

Art. 5º A implementação, coordenação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional serão realizados pela Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, em articulação com os órgãos da Administração Pública Municipal e com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, observadas as competências de cada instituição. Art. 6º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão compatibilizar seus planos, programas, projetos e ações às diretrizes, objetivos e metas estabelecidos no Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, observadas a legislação vigente e as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Art. 7º O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional poderá ser revisto ou atualizado durante sua vigência mediante proposta da CAISAN, com manifestação do COMSEA e aprovação por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Carnaíba-PE, 23 de julho de 2026. WAMBERG ANTÔNIO GOMES AMARAL Prefeito Municipal Publicado por: Karine Imaculada Nunes de Carvalho