Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 024, DE 18 DE JUNHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CARNAÍBA
- tipo
- Decreto
- numero
- 024
- data
- 2026-06-18
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 19/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-19
- codigo_identificador
- 6C050CE9
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115836_2026-06-18_9ce973715590f099fca6ce05c3f051c5.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 024, DE 18 DE JUNHO DE 2026
DECRETO Nº 024, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Ementa: Estabelece a criação, instituição, delimitação, organização e denominação oficial dos bairros e logradouros do Município de Carnaíba, Estado de Pernambuco, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO a necessidade premente de organizar o perímetro urbano para fins de planejamento estratégico, gestão tributária eficiente e melhoria na prestação de serviços públicos; CONSIDERANDO que a ausência de delimitação geográfica precisa dos bairros causa insegurança jurídica e dificulta a correta identificação dos imóveis para fins de cadastro imobiliário e cobrança de tributos; CONSIDERANDO o crescimento populacional e a expansão urbana de Carnaíba, que demandam uma padronização oficial de endereçamento para facilitar os serviços de entrega postal, atendimento de emergência e manutenção de infraestrutura pelas concessionárias de serviços públicos; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência e transparência que regem a Administração Pública, bem como o dever de assegurar ao cidadão o direito à correta denominação e identificação de sua localidade;
www.diariomunicipal.com.br/amupe
48
Pernambuco , 19 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4121 CONSIDERANDO, por fim, o estudo técnico de georreferenciamento realizado pela municipalidade que definiu os polígonos de cada setor urbano; DECRETA: Art. 1º. Ficam estabelecidas, por este Decreto, a criação, instituição, a delimitação e a denominação oficial dos bairros e logradouros integrantes do território do Município de Carnaíba.
ANEXO II – BAIRRO ZÉ DANTAS Delimitação: É delimitado pelo polígono formado pelos eixos das seguintes vias e seus respectivos prolongamentos: Adelson Queiroz Lacerda, Joaquim Escrivão, Professora Maria Avanir, Professora Maria Salomé Veloso, Pedro Pastora, Matilde Cabral, Compositor José Dantas, Eliseu Pereira de Carvalho, José Fernandes de Andrade, Allyson José Queiroz Silva, Rua Joaquim Escrivão, Praça João Gomes de Lira, Travessa José Fernandes, Travessa João Gutemberg, Manoel Patriota de Medeiros, Travessa Manoel Patriota, G. Gomes de Oliveira.
Art. 2º. Fica estabelecida a divisão setorial urbana, ficando denominados e delimitados os seguintes bairros conforme os polígonos descritos nos anexos deste instrumento:
ANEXO III – BAIRRO ALTO SANTA LUZIA
• I. Centro; • II. Zé Dantas; • III. Alto Santa Luzia; • IV. Bela Vista; • V. Gitirana; • VI. Nova Carnaíba; • VII. Vila São Geraldo; • VIII. Carnaíba Velha; • IX. Belo Horizonte; • X. Otávio Machado.
Delimitação: É delimitado pelo polígono formado pelos eixos das seguintes vias e seus respectivos prolongamentos: Avenida Santa Luzia, Manoel de Queiroz Lima, Mário Melo, Filomena Rodrigues Brasil, João Pereira Lima, João Bezerra Lima, Luiz Morato de Lima, Travessa Sete de Setembro, Francisco Ferreira, Travessa Francisco Ferreira, Manoel Martins de Oliveira, Maria Mendes de Andrade, Manoel Rodrigues Filho, José Machado Sobrinho, Padre Maciel, Travessa Padre Maciel, Beco Padre Maciel, Aldenir Queiroz Lacerda, Edvaldo Florêncio Filho, Josefa de Limeira, Josefa Tenório, Rua da Caixa D’água, Manoel José de Medeiros, José Siqueira Pena, Severino Luiz, Joaquim Pereira de Carvalho, Joselito Barbosa, Josefa Maria de Andrade
Art. 3º. Ficam criados e denominados os respectivos logradouros, conforme os seguintes bairros e delimitações apontadas nos desenhos gráficos anexos: Bairro Zé Dantas: Rua Eliseu Pereira de Carvalho Bairro Nova Carnaíba: Rua Antônio Miguel Sobrinho; Rua Reginaldo Mendes de Souza; Rua Terezinha de Souza Bezerra; Rua Anízio Alves dos Santos; Rua Francisca de Oliveira Evangelista; Rua Maria Anunciada de Souza; Rua José Luiz Pereira; Rua Antônio Joaquim de Andrade; Rua Benedito Hipólito da Silva; Rua José Gomes Noé e Rua João Alves dos Santos. Bairro Bela Vista: Rua José Leobino dos Santos; Rua Luiz Gonzaga dos Santos e Rua João Miguel Primo. Bairro Gitirana: Rua José Paulino de Assis e Rua Luiz Pereira Nunes.
ANEXO IV – BAIRRO BELA VISTA Delimitação: É delimitado pelo polígono formado pelos eixos das seguintes vias e seus respectivos prolongamentos: Rua Santo Expedito, João Cordeiro do Nascimento, Manoel Henrique, Enoque Henrique, Luciene Henrique, Rodovia PE-320, Avenida Sebastião Anjo; Rua José Leobino dos Santos; Rua Luiz Gonzaga dos Santos, Rua João Miguel Primo, Maria Adélia de Carvalho, Maria de Lourdes Cordeiro, José Paulo Leite, Manoel Alves de Lima, Eustógio Rodrigues Patriota, São Miguel Arcanjo, Ananias Luiz, Padre Cícero, Travessa Padre Cícero, Nossa Senhora Aparecida, Travessa Nossa Senhora Aparecida, Josuel Rodrigues de Sousa, Miguel Rodrigues de Carvalho.
Art. 4º. A descrição detalhada dos limites geográficos e as respectivas imagens de delimitação territorial de cada unidade estão contidas nos Anexos I a X deste Decreto. Art. 5º. Imediatamente após a publicação deste Decreto, a Secretaria de Administração e Finanças deverá encaminhar cópia deste instrumento aos órgãos e empresas competentes para fins de atualização cadastral. Art. 6º. O Poder Executivo Municipal procederá à confecção e afixação das placas de identificação oficial nos logradouros em conformidade com as denominações fixadas neste Decreto. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Carnaíba-PE, 18 de junho de 2026. WAMBERG ANTÔNIO GOMES AMARAL Prefeito Municipal ANEXOS - DELIMITAÇÃO E MAPAS ANEXO I – BAIRRO CENTRO Delimitação: É delimitado pelo polígono formado pelos eixos das seguintes vias e seus respectivos prolongamentos: Avenida Presidente Kennedy, Manoel José, Francisco Fernandes de Lima, Travessa Antônio Alves dos Santos, Antônio Alves dos Santos, Travessa Hortência Bezerra Patriota, Elzanir Nunes Barbosa, Otávio Vasco, Enéas Pereira Bispo, 4 de Outubro, José Martins, Saturnino Bezerra, Travessa Antônio Vasco, Travessa José de Neco, Rua José de Neco, Travessa Otávio Vasco, Rua Joaquim Escrivão, Travessa Joaquim Escrivão, Travessa Felicidade Ana de Jesus, Rua José Jordão, Travessa José Jordão, Rua Otacílio Gomes, Travessa Vereador José Alves, Travessa Luiz Henrique, Maestro Israel Gomes, Orisvaldo Jesus de Medeiros, Dário José da Silva, Travessa João Mendes, Travessa Antônio Cassiano, Travessa Pedro Morato, Travessa Pedro Martins.
ANEXO V – BAIRRO GITIRANA Delimitação: É delimitado pelo polígono formado pelos eixos das seguintes vias e seus respectivos prolongamentos: Rua Frei Damião, Santa Rita de Cássia, José Pedro da Silva, Maria José da Silva, Geraldo Pedro dos Santos, Rodovia PE-320, Avenida Joaquim Leite Cabral, Dedé Ribeiro, José Paulino de Assis, Luiz Pereira Nunes, José Luiz da Silva Filho, Manoel Alves dos Santos, José Balbino da Silva, Avenida Joaquim Leite Cabral, Dedé Ribeiro, Travessa Joaquim Leite. ANEXO VI – BAIRRO NOVA CARNAÍBA Delimitação: É delimitado pelo polígono formado pelos eixos das vias situadas integralmente na região acima da Rodovia PE-320, conforme projeto técnico oficial, com os seguintes logradouros: Rua Antônio Miguel Sobrinho; Rua Reginaldo Mendes de Souza; Rua Terezinha de Souza Bezerra; Rua Anízio Alves dos Santos; Rua Francisca de Oliveira Evangelista; Rua Maria Anunciada de Souza; Rua José Luiz Pereira, Rua Antônio Joaquim de Andrade; Rua Benedito Hipólito da Silva; Rua José Gomes Noé e Rua João Alves de Queiroz. ANEXO VII – BAIRRO VILA SÃO GERALDO Delimitação: É delimitado pelo polígono formado pelos eixos das seguintes vias e seus respectivos prolongamentos: Rodovia PE-320, Praça Zilda Siqueira Campos Barbosa, Joaquim Manoel do Nascimento, Antônio Vasco Sobrinho, Rua Vereador Otacílio Pereira da Silva, Didi Feitosa, Travessa José Alves Filho. ANEXO VIII – BAIRRO CARNAÍBA VELHA Delimitação: É delimitado pelo polígono formado pelos eixos das seguintes vias e seus respectivos prolongamentos: Rua Antônio Tenório Leite, Laudemiro Lopes de Brito, Antônio Justiliano de Medeiros, Sebastião Barbosa, Travessa Nossa Senhora da Conceição 1 , Travessa Nossa Senhora da Conceição 2, Dário Gomes de Lima,
www.diariomunicipal.com.br/amupe
49
Pernambuco , 19 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4121 Travessa Dário Gomes de Lima, São José, Nadir Silva de Medeiros, Josa Rodrigues, Nossa Senhora de Fátima, Rua Nossa Senhora da Conceição, Imaculada Conceição, José Vieira, José Pereira Leite, Sandoval de Sousa Filho, José Porfírio, Severino Siqueira Campos, Travessa Nossa Senhora de Fátima, Travessa Eustogio Rodrigues Patriota, João Vianney Alexandrino Pereira, Adelaide Barbosa, Praça Frei Damião, Travessa Antônio Tenório Leite, Sebastião Fernandes, Travessa Sebastião Fernandes, Joaquim Fernandes, Maria de Lourdes Fernandes. ANEXO IX – BAIRRO BELO HORIZONTE Delimitação: É delimitado pelo polígono formado pelos eixos das seguintes vias e seus respectivos prolongamentos: Rua Sebastião Fernandes de Lima, Luiz de Siqueira Campos, Pastor José Leoncio da Silva, José de Siqueira Campos Filho, Otávio Quixabeira, Evanildo de Sousa Ferraz, Hortência Alves dos Reis Patriota, Ana Olinda das Flores, Maria do Socorro Patriota. ANEXO X – BAIRRO OTÁVIO MACHADO Delimitação: É delimitado pelo polígono formado pelos eixos das seguintes vias e seus respectivos prolongamentos: Rua Antônio Justiliano de Medeiros, José Cassiano Neto e José Tenório Leite. Gabinete do Prefeito, Carnaíba-PE, 18 de junho de 2026. WAMBERG ANTÔNIO GOMES AMARAL Prefeito Municipal Publicado por: Karine Imaculada Nunes de Carvalho