Metadados
- titulo
- LEI Nº 716 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 716
- data
- 2026-09-03
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 04/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-04
- codigo_identificador
- A4E66DB1
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115891_2026-09-03_d08257835714cf59250ed45aa6064ef3.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 716 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI Nº 716 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. LEI Nº 716 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CALUMBI
Dá denominação as Avenidas Loteamento Esperança, em Camocim de São Félix-PE.
PREFEITURA MUNIICIPAL DE CALUMBI RESOLUÇÃO CMAS Nº 05/2026
Eu, SÓSTENES RUBANO NEVES PONTES, Prefeito do Município de Camocim de São Félix – PE, no uso de minhas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º As avenidas sem denominação do Loteamento Esperança, terão as seguintes denominações:
Dispõe sobre a aprovação da adesão do Município de Calumbi-PE ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC), integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e dá outras providências. O Conselho Municipal de Assistência Social de Calumbi-PE (CMAS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as previstas na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993), no Decreto nº 7.950/2013, na Resolução CNAS nº 219/2025 e na Resolução CIT nº 30/2025; Considerando que, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Programa Criança Feliz passou a ser denominado Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBDGC), integrando-se de forma permanente ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Considerando que a adesão formal ao SPSBD-GC deve ser realizada por meio de Termo de Adesão/Aceite na plataforma SOU SUAS, com prazo final até 18 de dezembro de 2026, conforme orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) / Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS); Considerando a necessidade de assegurar a continuidade do cofinanciamento federal e a manutenção das ações de visitação domiciliar, promoção do desenvolvimento infantil e fortalecimento de vínculos familiares no município;
Avenida Contorno Norte, passa a ser Avenida Terezinha Gomes de Souza Avenida Contorno Oeste, passa a ser Avenida Evandi Gomes de Souza Avenida Contorno Sul, passa a ser Avenida Félix Vitalino de Souza Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Camocim de São Félix/PE, 03 de setembro de 2026. SÓSTENES RUBANO NEVES PONTES Prefeito
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Publicado por: José Hilquias Lourenço da Silva