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MunicipalPE · Camocim De Sao Felix · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 709 DE 03 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
tipo
Lei Ordinária
numero
709
data
2026-06-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/06/2026
data_publicacao
2026-06-04
codigo_identificador
EB6E8D42
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115825_2026-06-03_8119634fd0bb00f14f2057ab6573e9fe.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 709 DE 03 DE JUNHO DE 2026.

LEI Nº 709 DE 03 DE JUNHO DE 2026. LEI Nº 709 DE 03 DE JUNHO DE 2026. Autoriza e disciplina a utilização de recursos do FUNDEB para reforma, manutenção e conservação de quadra escolar integrante da rede municipal de ensino de Camocim de São Félix/PE, regulamenta seu uso comunitário acessório e dá outras providências. Eu, SÓSTENES RUBANO NEVES PONTES, Prefeito do Município de Camocim de São Félix – PE, no uso de minhas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, na parcela legalmente destinada às demais ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, para custear a reforma, recuperação, manutenção, conservação, adequação e melhoria de quadra escolar

§ 1º O uso comunitário somente poderá ocorrer fora do horário regular de aulas e desde que não prejudique, limite ou interfira nas atividades escolares, no calendário pedagógico ou na segurança da unidade de ensino. § 2º A autorização de uso comunitário será concedida pela Secretaria Municipal de Educação, diretamente ou por intermédio da direção da unidade escolar, mediante controle formal de datas, horários, responsáveis e finalidade da utilização. § 3º O uso comunitário da quadra não gera direito adquirido, posse, permissão permanente, cessão de uso definitiva ou qualquer forma de exclusividade em favor de particulares, grupos, associações ou entidades. § 4º A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, por conveniência administrativa, necessidade pedagógica,

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 04 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4110 descumprimento das regras de uso ou risco à segurança, ao patrimônio público ou ao regular funcionamento da unidade escolar.

SÓSTENES RUBANO NEVES PONTES Prefeito Publicado por: Geives Fabrício Fonseca da Silva