§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPE · Camocim De Sao Felix · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 707 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
uf
PE
municipio
CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
tipo
Lei Ordinária
numero
707
data
2026-02-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 02/03/2026
data_publicacao
2026-03-02
codigo_identificador
94A964DE
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115759_2026-02-27_746dac22ead7347959b878020ec08444.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 707 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

LEI Nº 707 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 10/2026

LEI Nº 707 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. PORTARIA Nº 10/2026

www.diariomunicipal.com.br/amupe

43

Pernambuco , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • EMENTA: Dispõe sobre a nomeação da Comissão Processante Permanente para condução de Processos Administrativos Disciplinares no âmbito do Município de Camocim de São Félix/PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, pela Lei Orgânica do Município e pelo regime jurídico dos servidores públicos, CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar irregularidades no serviço público, nos termos dos princípios da legalidade, moralidade, ampla defesa e contraditório; CONSIDERANDO a necessidade de designação de Comissão Permanente para condução dos Processos Administrativos Disciplinares – PADs no âmbito da Administração Municipal; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Processante Permanente do Município de Camocim de São Félix/PE, destinada à condução de Processos Administrativos Disciplinares – PADs, para apuração de infrações funcionais atribuídas a servidores públicos municipais. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores: I – ERLON BARROS GILO, Matrícula nº 25884 – Presidente; II – PAULA JANAINA DE MACEDO SILVA, Matrícula nº 24781 – Membro. III – JULIANA VIEIRA RODRIGUES, Matrícula nº 026151 – Membro; Art. 3º Compete à Comissão Processante Permanente: I – instaurar e instruir os Processos Administrativos Disciplinares que lhe forem regularmente designados; II – promover a citação dos servidores acusados; III – assegurar o contraditório e a ampla defesa; IV – realizar diligências, oitivas, produção de provas e demais atos necessários à elucidação dos fatos; V – elaborar relatório conclusivo ao final da instrução, opinando, de forma fundamentada, quanto à responsabilidade ou não do servidor. Art. 4º Os trabalhos da Comissão observarão a legislação municipal aplicável aos servidores públicos, bem como os princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Camocim de São Félix/PE, 26 de fevereiro de 2026. SÓSTENES RUBANO NEVES PONTES Prefeito Publicado por: José Hilquias Lourenço da Silva