Metadados
- titulo
- LEI Nº 707 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 707
- data
- 2026-02-25
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 02/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-02
- codigo_identificador
- 94A964DE
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115759_2026-02-27_746dac22ead7347959b878020ec08444.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 707 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
LEI Nº 707 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 10/2026
LEI Nº 707 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. PORTARIA Nº 10/2026
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Pernambuco , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • EMENTA: Dispõe sobre a nomeação da Comissão Processante Permanente para condução de Processos Administrativos Disciplinares no âmbito do Município de Camocim de São Félix/PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, pela Lei Orgânica do Município e pelo regime jurídico dos servidores públicos, CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar irregularidades no serviço público, nos termos dos princípios da legalidade, moralidade, ampla defesa e contraditório; CONSIDERANDO a necessidade de designação de Comissão Permanente para condução dos Processos Administrativos Disciplinares – PADs no âmbito da Administração Municipal; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Processante Permanente do Município de Camocim de São Félix/PE, destinada à condução de Processos Administrativos Disciplinares – PADs, para apuração de infrações funcionais atribuídas a servidores públicos municipais. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores: I – ERLON BARROS GILO, Matrícula nº 25884 – Presidente; II – PAULA JANAINA DE MACEDO SILVA, Matrícula nº 24781 – Membro. III – JULIANA VIEIRA RODRIGUES, Matrícula nº 026151 – Membro; Art. 3º Compete à Comissão Processante Permanente: I – instaurar e instruir os Processos Administrativos Disciplinares que lhe forem regularmente designados; II – promover a citação dos servidores acusados; III – assegurar o contraditório e a ampla defesa; IV – realizar diligências, oitivas, produção de provas e demais atos necessários à elucidação dos fatos; V – elaborar relatório conclusivo ao final da instrução, opinando, de forma fundamentada, quanto à responsabilidade ou não do servidor. Art. 4º Os trabalhos da Comissão observarão a legislação municipal aplicável aos servidores públicos, bem como os princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Camocim de São Félix/PE, 26 de fevereiro de 2026. SÓSTENES RUBANO NEVES PONTES Prefeito Publicado por: José Hilquias Lourenço da Silva