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MunicipalPE · Camocim De Sao Felix · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 705 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
uf
PE
municipio
CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
tipo
Lei Ordinária
numero
705
data
2026-02-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 02/03/2026
data_publicacao
2026-03-02
codigo_identificador
6C0A90ED
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115759_2026-02-27_746dac22ead7347959b878020ec08444.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 705 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

LEI Nº 705 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. LEI Nº 705 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe acerca do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE e dá outras providências. Eu, SÓSTENES RUBANO NEVES PONTES, Prefeito do Município de Camocim de São Félix – PE, no uso de minhas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Em consonância com o artigo 198, § 9º da Constituição Federal, o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE, passa a ser fixado no valor de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais) para os servidores que laborem a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. § 1º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo. § 2º Nos termos da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, os recursos destinados ao pagamento dos vencimentos ou de qualquer outra vantagem aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias serão repassados pela União aos Municípios e não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, restando o pagamento no valor do caput condicionado ao recebimento dos recursos da União. Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta dos repasses da União, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária para atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026. Camocim de São Félix/PE, 25 de fevereiro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • SÓSTENES RUBANO NEVES PONTES Prefeito Publicado por: José Hilquias Lourenço da Silva