Metadados
- titulo
- LEI Nº 704 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 704
- data
- 2026-02-25
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 02/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-02
- codigo_identificador
- 125F5C75
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115759_2026-02-27_746dac22ead7347959b878020ec08444.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 704 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
LEI Nº 704 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. LEI Nº 704 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
ANO XVII | Nº 4044
Eu, SÓSTENES RUBANO NEVES PONTES, Prefeito do Município de Camocim de São Félix – PE, no uso de minhas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos inativos e pensionistas fica fixado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), nos termos do Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, o qual concedeu reajuste ao salário mínimo no percentual de 6,79% e passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no vencimento-base fixado por lei específica Art. 2º A criação da despesa prevista no artigo 1º, fica dispensada da elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos do art. 17, § 6º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), por se tratar de reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026. Camocim de São Félix/PE, 25 de fevereiro de 2026. SÓSTENES RUBANO NEVES PONTES Prefeito Publicado por: José Hilquias Lourenço da Silva