Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 24, DE 17 DE JULHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
- tipo
- Decreto
- numero
- 24
- data
- 2026-07-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-27
- codigo_identificador
- 9476D18E
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115862_2026-07-24_29b9a6de1ce40c01d48ac426c60d1838.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 24, DE 17 DE JULHO DE 2026.
DECRETO Nº 24, DE 17 DE JULHO DE 2026. DECRETO Nº 24, DE 17 DE JULHO DE 2026. Cria a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, no âmbito do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SESANS do Município de Camocim de São Félix, PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
IV- Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. V – Secretaria Municipal de Finanças. § 1º A Câmara de que trata este Decreto será presidida pela Secretária Municipal de Assistência Social e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretária Executiva adjunta da Secretaria de Assistência Social, na qualidade de Vice Presidente. § 2º A Câmara ora instituída terá uma Secretaria Executiva, a qual caberá a coordenação das suas ações, que será exercida pelo Coordenação das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria Municipal de Assistência Social. § 3° Caberá à Coordenação das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria Municipal de Assistência Social assessorar
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Pernambuco , 27 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4147 os órgãos que compõem a CAISAN municipal quanto às ações de segurança alimentar e nutricional do Estado de Pernambuco. § 4º Os membros titulares da Câmara serão os dirigentes de cada um dos órgãos indicados nos incisos docaputdeste artigo, os quais indicarão ao Presidente seus respectivos suplentes. § 5º A Câmara se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente. Art. 5º A participação na Câmara de que trata este Decreto é considerada serviço público relevante e não remunerado.
Prorrogação da vigência do Contrato referente à Contratação de obra de ampliação e requalificação da Creche Municipal Manoel Antônio, no Município de Camocim de São Félix, PE. Contratada: B & Q CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ 26.725.233/0001-45. Prazo acrescido: 08 meses. Nova vigência: de 08/06/2026 a 06/02/2027. Camocim de São Félix, PE, 24/07/2026. SÓSTENES RUBANO NEVES PONTES Prefeito. Publicado por: Paula Janaína de Macedo Silva Bezerra