Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 10/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
- tipo
- Decreto
- numero
- 10
- data
- 2026-03-20
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 24/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-24
- codigo_identificador
- 4846DA23
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115775_2026-03-23_5453aaa43bfb086ddc30b287999baa2d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 10/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº 10/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026. DECRETO Nº 10/2026, de 20 de março de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amupe
24
Pernambuco , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4059 EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Município de Camocim de São Félix – PE, da Lei Federal nº 14.851, de 3 de maio de 2024, instituindo mecanismos de levantamento, organização, monitoramento e divulgação da demanda por vagas na educação infantil para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
- PE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, que assegura o direito à educação como direito fundamental; CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990; CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 (LDB); CONSIDERANDO a Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação);
Art. 7º - Os resultados do levantamento da demanda serão divulgados, incluindo: I – Publicação em meio oficial; II – Disponibilização em meio eletrônico; III – Transparência ativa à população. Art. 8º - Fica instituído o monitoramento intersetorial da demanda, com acompanhamento do acesso e permanência das crianças na educação infantil. Art. 9º - Apurada a demanda não atendida, a Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar planejamento de expansão da oferta de vagas, considerando: I – Ampliação de unidades; II – Criação de novas turmas; III – Parcerias institucionais; IV – Captação de recursos. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Camocim de São Félix - PE, 20 de março de 2026.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.851/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e divulgação da demanda por vagas em creches;
SÓSTENES RUBANO NEVES PONTES Prefeito Publicado por: Geives Fabrício Fonseca da Silva