Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 035/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
- tipo
- Decreto
- numero
- 035
- data
- 2026-10-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- B9A3E7E4
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115918_2026-10-14_77bf4694872fa31e684f6fd9eb508322.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 035/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 035/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. DECRETO Nº 035/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. Ementa: Regulamenta a Lei Municipal nº 714/2026, que institui o Fórum Permanente Municipal de Educação de Camocim de São Félix – PE, e dispõe sobre sua composição, forma de indicação, organização e funcionamento.
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Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar efetividade à Lei Municipal que instituiu o Fórum Permanente Municipal de Educação; CONSIDERANDO a importância de disciplinar a composição, a forma de representação dos segmentos e os procedimentos de funcionamento do colegiado; CONSIDERANDO que o Fórum se constitui como instância de participação social, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas educacionais no município; DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta a composição, a organização administrativa e o funcionamento do Fórum Permanente Municipal de Educação de Camocim de São Félix – PE. Art. 2º O Fórum Permanente Municipal de Educação será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes segmentos: I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; II – 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação; III – 02 (dois) representantes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; IV – 02 (dois) representantes do Conselho de Alimentação Escolar; V – 02 (dois) representantes dos gestores escolares da rede municipal; VI – 02 (dois) representantes dos professores da educação básica da rede municipal; VII – 02 (dois) representantes dos profissionais da educação não docentes; VIII – 02 (dois) representantes de pais ou responsáveis; IX – 02 (dois) representantes de estudantes; X – 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada; XI – 02 (dois) representantes de órgãos ou instituições com atuação relacionada à educação. Art. 3º A indicação dos membros observará os seguintes critérios: I – Os representantes da Secretaria Municipal de Educação serão indicados pelo titular da Pasta; II – Os representantes dos conselhos serão escolhidos entre seus membros, mediante deliberação formal do respectivo colegiado; III – Os representantes dos gestores, professores e profissionais não docentes serão escolhidos em processo convocado especificamente para esse fim, coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, com registro em ata; IV – Os representantes dos pais ou responsáveis e dos estudantes serão indicados mediante processo participativo realizado com apoio das unidades escolares; V – Os representantes da sociedade civil organizada e de instituições parceiras serão indicados por seus respectivos órgãos ou entidades, mediante expediente formal. § 1º Todas as indicações deverão ser formalizadas por escrito e encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação no prazo fixado em convocação oficial. § 2º Na ausência de indicação por qualquer segmento no prazo estabelecido, a Secretaria Municipal de Educação poderá promover convocação pública específica para viabilizar a composição do Fórum. Art. 4º Os membros do Fórum serão nomeados por Portaria do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade competente, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 5º O Fórum terá a seguinte estrutura organizacional mínima: I – Coordenação Geral; II – Secretaria Executiva; III – Plenário. Art. 6º A Coordenação Geral será exercida por representante da Secretaria Municipal de Educação, a quem caberá: I – Convocar e presidir as reuniões; II – Organizar a pauta dos trabalhos; III – Encaminhar deliberações, recomendações e registros produzidos pelo colegiado;
IV – Representar institucionalmente o Fórum, quando necessário; V – Zelar pelo regular funcionamento do órgão. Art. 7º A Secretaria Executiva do Fórum será exercida pela Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo suporte técnico, administrativo e operacional necessário ao desenvolvimento de suas atividades. Art. 8º O Fórum reunir-se-á, ordinariamente, a cada 03 (três) meses, e, extraordinariamente, sempre que necessário. § 1º As convocações ordinárias deverão ocorrer com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. § 2º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Coordenação Geral ou por requerimento de, no mínimo, um terço dos membros do colegiado. Art. 9º As reuniões do Fórum serão registradas em ata, devendo os encaminhamentos e deliberações ser devidamente organizados e arquivados. Art. 10. O Regimento Interno do Fórum será elaborado e submetido à apreciação do próprio colegiado no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto. Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação assegurará local de funcionamento, apoio técnico, recursos humanos e meios materiais mínimos para o desempenho das atividades do Fórum. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Camocim de São Félix – PE, 14 de outubro de 2026. SÓSTENES RUBANO NEVES PONTES Prefeito Municipal Publicado por: José Hilquias Lourenço da Silva