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MunicipalPE · Camocim De Sao Felix · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 020, DE 03 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
tipo
Decreto
numero
020
data
2026-06-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/06/2026
data_publicacao
2026-06-10
codigo_identificador
F46FFA27
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115829_2026-06-09_d552fbfb5a177cc4f3d3b44c8cb0cfea.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 020, DE 03 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO Nº 020, DE 03 DE JUNHO DE 2026. DECRETO Nº 020, DE 03 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: Dispõe sobre a retificação da área constante que aprovou o remembramento dos lotes localizados no Loteamento Nova Cruzeiro, revogando os decretos anteriores, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX PE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, CONSIDERANDO a necessidade de reorganização urbanística e administrativa dos loteamentos públicos municipais para fins de retificação e melhor gestão territorial; CONSIDERANDO a necessidade de corrigir a descrição da área constante do Decreto nº 039 de 19 de dezembro de 2024, que aprovou o remembramento dos lotes localizados nos Loteamentos Nova Cruzeiro e Nova Cruzeiro II; CONSIDERANDO que a retificação não altera a finalidade, localização, confrontações ou demais características essenciais do remembramento aprovado, limitando-se à correção da área; DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a retificação da área total do remembramento aprovado por meio deste decreto, dos loteamentos públicos municipais denominados NOVA CRUZEIRO e NOVA CRUZEIRO II, que passam a constituir este único loteamento denominado NOVA CRUZEIRO.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 10 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4114 Art. 2º O loteamento NOVA CRUZEIRO será regido pelas normas estabelecidas neste Decreto, ficando revogadas todas as disposições contrárias, incluindo os Decretos Municipais nº 110, de 18 de outubro de 2023, nº 26 de 04 de julho de 2024 e nº 39 de 19 de dezembro de 2024. Art. 3º O loteamento NOVA CRUZEIRO passa a ser descrito da seguinte forma: O Loteamento ocupa uma área total de 100.610,00 m² (10,0610 hectares), sendo composto por 20 quadras que totalizam 32.726,97 m², nas quais estão distribuídos 376 lotes. Contém 03 áreas verdes que juntas totalizam 22.285,61m², 04 áreas de equipamento comunitário de que juntos totalizam 20.205,05m² e com 16 ruas locais e interligadas a PE-103, totalizando 25.392,37m².

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de maio de 2026.

Art 4º Ficam mantidas as obrigações e responsabilidades relacionadas à infraestrutura e aos serviços públicos no âmbito do loteamento unificado, cabendo à Administração Municipal adotar as medidas necessárias para a sua plena integração e funcionalidade. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA Nº 003, DE 08 DE JUNHO DE 2026

SÓSTENES RUBANO NEVES PONTES Prefeito Publicado por: Geives Fabrício Fonseca da Silva