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MunicipalPE · Calumbi · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 718 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
uf
PE
municipio
CALUMBI
tipo
Lei Ordinária
numero
718
data
2026-09-17
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 18/09/2026
data_publicacao
2026-09-18
codigo_identificador
3C8E5097
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115900_2026-09-17_3fb0ca0b1ee09a89f3d5879257d67e0b.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 718 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI Nº 718 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CALUMBI - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DISPENSA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2026 O MUNICÍPIO DE CALUMBI/PE torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento de contratação direta, por Dispensa de Licitação nº 007/2026, Processo Licitatório nº 011/2026, com fundamento no art. 75, inciso I, c/c § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, adotando-se o critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução do sistema de tratamento de esgoto sanitário da Unidade Mista de Saúde Vereador Silvino Cordeiro, no Município de Calumbi/PE, conforme projeto, memória de cálculo, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, Termo de Referência e demais documentos integrantes do processo. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 30.196,32 (trinta mil cento e noventa e seis reais e trinta e dois centavos).

LEI Nº 718 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. Institui o Programa Municipal "Maria da Penha Vai à Escola" no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Camocim de São Félix, e dá outras providências. Eu, SÓSTENES RUBANO NEVES PONTES, Prefeito do Município de Camocim de São Félix – PE, no uso de minhas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal "Maria da Penha Vai à Escola", a ser desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Camocim de São Félix, com o objetivo de promover ações educativas voltadas à prevenção da violência contra a mulher, ao fortalecimento da cultura da paz, ao respeito aos direitos humanos e à divulgação da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. Art. 2º O Programa será coordenado pela Coordenadoria da Mulher, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos integrantes da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Art. 3º São objetivos do Programa:

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185 I – promover o conhecimento da Lei Maria da Penha e dos direitos das mulheres; II – estimular a construção de relações baseadas no respeito, na igualdade, na empatia e na não violência; III – prevenir a violência doméstica e familiar por meio da educação; IV – conscientizar estudantes sobre os diversos tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha; V – incentivar o respeito à diversidade, aos direitos humanos e à igualdade entre mulheres e homens; VI – divulgar os canais oficiais de denúncia e a Rede Municipal de Atendimento às Mulheres; VII – contribuir para a prevenção do feminicídio e de todas as formas de violência de gênero; VIII – desenvolver nos estudantes valores relacionados à cidadania, à convivência pacífica e à resolução não violenta de conflitos; IX – incentivar adolescentes e jovens a atuarem como multiplicadores da cultura do respeito e da prevenção da violência. Art. 4º As ações do Programa poderão contemplar estudantes do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos – EJA, professores, gestores escolares, famílias e demais integrantes da comunidade escolar. Art. 5º O Programa será desenvolvido mediante ações educativas, culturais e preventivas, podendo compreender: I – palestras; II – rodas de conversa; III – oficinas; IV – seminários; V – campanhas educativas; VI – apresentações culturais; VII – concursos de redação, desenho, fotografia e produção audiovisual; VIII – exibição de vídeos e documentários; IX – debates; X – atividades lúdicas e pedagógicas; XI – capacitações para profissionais da educação; XII – outras atividades compatíveis com os objetivos desta Lei. Art. 6ºAs ações deverão abordar, entre outros temas: I – Lei Maria da Penha; II – direitos das mulheres; III – violência física; IV – violência psicológica; V – violência moral; VI – violência patrimonial; VII – violência sexual; VIII – violência digital; IX – relacionamentos saudáveis; X – igualdade de gênero; XI – masculinidades positivas; XII – cidadania e cultura da paz; XIII – prevenção ao feminicídio; XIV – canais de denúncia e Rede de Proteção. Art. 7º A Coordenadoria da Mulher poderá celebrar parcerias e instrumentos de cooperação com: I – Secretaria Municipal de Educação; II – Secretaria Municipal de Saúde; III – Secretaria Municipal de Assistência Social; IV – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; V – Conselho Tutelar; VI – Polícia Militar; VII – Polícia Civil; VIII – Ministério Público; IX – Defensoria Pública; X – Poder Judiciário; XI – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; XII – Instituições de Ensino Superior; XIII – Organizações da Sociedade Civil; XIV – demais instituições públicas ou privadas que atuem na promoção dos direitos humanos. Art. 8º As atividades do Programa serão realizadas, preferencialmente, durante o Agosto Lilás, sem prejuízo de sua execução ao longo de todo o ano letivo.

Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei e editar normas complementares necessárias à sua execução. Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Camocim de São Félix/PE, 17 de setembro de 2026. SÓSTENES RUBANO NEVES PONTES Prefeito Publicado por: José Hilquias Lourenço da Silva