Metadados
- titulo
- LEI N° 4.294, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CABO DE SANTO AGOSTINHO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4294
- data
- 2026-09-08
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 16/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-16
- codigo_identificador
- 01AFF102
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115898_2026-09-15_51215aeb0208699473a5fe3b03868121.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 4.294, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
LEI N° 4.294, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA IPTU PREMIADO NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, COM INCENTIVO À ADIMPLÊNCIA TRIBUTÁRIA MEDIANTE PREMIAÇÃO E BENEFÍCIO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa IPTU Premiado, com a finalidade de incentivar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, mediante concessão de prêmios e benefícios fiscais aos contribuintes adimplentes. Art. 2º O Programa IPTU Premiado tem como objetivos: I – estimular a adimplência dos contribuintes; II – aumentar a arrecadação municipal; III – reduzir o índice de inadimplência e dívida ativa; e IV – promover a educação fiscal e cidadania tributária. Art. 3º Poderão participar do programa os contribuintes que: I – estejam adimplentes com o IPTU do exercício vigente; II – não possuam débitos vencidos relativos a tributos municipais vinculados ao imóvel; e III – atendam os critérios definidos em regulamento. Art. 4º O programa deverá prever, entre outras modalidades de incentivo: I – sorteio de prêmios em bens ou valores; II – concessão de descontos no pagamento do IPTU; III – concessão de benefício fiscal, inclusive na forma de isenção total ou parcial do pagamento de parcela do imposto, a título de premiação; e IV – outra forma de incentivo prevista em regulamento.
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183 Art. 5º A premiação ou benefício fiscal poderá ser concedido mediante sorteio ou critério definidos pelo Poder Executivo, observada a legislação aplicável. Art. 6º Os prêmios ou benefícios concedidos no âmbito do programa deverão observar: I – transparência e publicidade dos resultados; II – critérios objetivos de participação; III – observância da legislação vigente; e IV – respeito aos princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo: I – os critérios de participação; II – os tipos de premiação; III – a forma de sorteio ou concessão de benefícios; e IV – os procedimentos administrativos e operacionais. Art. 8º A implementação do programa ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira no Município. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Conde da Boa Vista, 08 de setembro 2026 LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
- Prefeito Chancelas: FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ) ―Lei decorrente do Projeto de Lei – PLS nº 124/2026, de autoria do Vereador Mário Anderson da Silva Barreto (Anderson Bocão) do Município Cabo de Santo Agostinho‖. Publicado por: Ester Martins da Silva