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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 4.284, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Lei Ordinária
numero
4284
data
2026-09-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 16/09/2026
data_publicacao
2026-09-16
codigo_identificador
64599C22
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115898_2026-09-15_51215aeb0208699473a5fe3b03868121.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 4.284, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

LEI N° 4.284, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 INSTITUI DIRETRIZES PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA POLÍTICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do município do Cabo de Santo Agostinho, diretrizes para o Programa Municipal de Incentivo à Participação da Mulher na Política, como objetivo de promover a formação, o incentivo e ampliação da participação feminina nos espaços de decisão, observada a disponibilidade orçamentária e administrativa. Art. 2º Constituem objetivos do programa: I – incentivar a participação de mulheres na vida política e nos espaços de decisão: II – promover a formação política e cidadã na sociedade; III – estimular o protagonismo feminino na sociedade; IV – contribuir para a redução das desigualdades de gênero na política; e V – fomentar a cultura democrática e participativa. Art. 3º Para consecução dos objetivos desta Lei, o poder público poderá, quando entender pertinente e oportuno: I – incentivar a realização de cursos, oficinas, palestras e ações educativas sobre participação política, cidadania e liderança feminina; II – promover parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, entidades profissionais e movimentos sociais; III – apoiar iniciativas voltadas à formação de lideranças femininas; IV – incentivar a participação de jovens mulheres em atividades de educação política; e V – promover campanhas educativas sobre a importância da representatividade feminina. Art. 4º Fica instituída, no calendário oficial do Município, a Semana Municipal da Mulher na Política, a ser realizada anualmente em período a ser definido, com a finalidade de promover ações de conscientização, debate e valorização da participação feminina nos espaços políticos. Art. 5º Fica autorizado o incentivo à crianção de mecanismos de reconhecimento, como certificações ou selos simbólicos, destinados a instituições que promovam a participação feminina em espaços de decisão e liderança.

Palácio Conde da Boa Vista, 03 de setembro 2026

Art. 6º As ações decorrentes desta Lei terão caráter facultativo e complementar, podendo ser realizadas por meio de parcerias, convênios e utilização de estruturas já existentes, sem criação de despesas obrigatórias.

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

  • Prefeito -

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Chancelas:

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)

Palácio Conde da Boa Vista, 03 de setembro 2026

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

  • Prefeito www.diariomunicipal.com.br/amupe

22

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183 Chancelas:

Art. 8º As ações decorrentes desta Lei serão implementadas sem criação de despesas obrigatórias, podendo ser realizadas por meio de estruturas já existentes, observada a disponibilidade orçamentária e administrativa.

FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ) Lei decorrente do Projeto de Lei – PLS nº 112/2026, de autoria da Vereadora Laura Karoline Monteiro da Silva (Karol) do Município Cabo de Santo Agostinho‖. Publicado por: Ester Martins da Silva