Metadados
- titulo
- LEI N° 4.279, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CABO DE SANTO AGOSTINHO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4279
- data
- 2026-09-03
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-15
- codigo_identificador
- F0BA234C
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115897_2026-09-14_41db65a72229a003151905c487dd551d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 4.279, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
LEI N° 4.279, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 INSTITUI DIRETRIZES PARA O INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DA MUSICOTERAPIA COMO RECURSO COMPLEMENTAR NO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS ATÍPICAS NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do município do Cabo de Santo Agostinho, diretrizes para o incentivo à utilização da musicoterapia como recurso complementar no atendimento de crianças com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou outras condições que demandem acompanhamento especializado, observada a disponibilidade orçamentária e administrativa. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se musicoterapia a utilização da música e de seus elementos – som, ritmo, melodia e harmonia –
Chancelas: FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ) Lei decorrente do Projeto de Lei – PLS nº 109/2026, de autoria da Vereadora Laura Karoline Monteiro da Silva (Karol) do Município Cabo de Santo Agostinho‖. Publicado por: Ester Martins da Silva