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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 4.279, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Lei Ordinária
numero
4279
data
2026-09-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/09/2026
data_publicacao
2026-09-15
codigo_identificador
F0BA234C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115897_2026-09-14_41db65a72229a003151905c487dd551d.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 4.279, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

LEI N° 4.279, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 INSTITUI DIRETRIZES PARA O INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DA MUSICOTERAPIA COMO RECURSO COMPLEMENTAR NO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS ATÍPICAS NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do município do Cabo de Santo Agostinho, diretrizes para o incentivo à utilização da musicoterapia como recurso complementar no atendimento de crianças com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou outras condições que demandem acompanhamento especializado, observada a disponibilidade orçamentária e administrativa. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se musicoterapia a utilização da música e de seus elementos – som, ritmo, melodia e harmonia –

Chancelas: FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ) Lei decorrente do Projeto de Lei – PLS nº 109/2026, de autoria da Vereadora Laura Karoline Monteiro da Silva (Karol) do Município Cabo de Santo Agostinho‖. Publicado por: Ester Martins da Silva