Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.272, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CABO DE SANTO AGOSTINHO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4272
- data
- 2026-08-26
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-27
- codigo_identificador
- 1195DC49
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115885_2026-08-26_aad97f0256a833cdaa113ae56ab3e4ba.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.272, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
LEI Nº 4.272, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS – UGP DO PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP, vinculada e subordinada diretamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura, com o objetivo de coordenar e acompanhar a efetiva execução do Programa de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Cabo de Santo Agostinho com recursos oriundos de financiamento externo com a Corporação Andina de Fomento - CAF. Art. 2º Fica criada a Comissão de Contratação do Programa de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Cabo de Santo Agostinho, órgão colegiado, de caráter temporário, vinculada à Unidade de Gerenciamento de Programa - UGP, com a finalidade específica de auxiliar na licitação de obras, aquisições e serviços vinculados ao Programa. Parágrafo Único. A Comissão será composta por um presidente (superintendente) e dois membros (assessores especiais), todos designados por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 3º Ficam criados os seguintes Cargos em Comissão, de Direção e Assessoramento Superior e/ou Função Gratificada, vinculados à Unidade de Gerenciamento de Programa (UGP do PRODECSA), sendo: 01 (um) Coordenador Geral (Secretário Executivo), em nível de CC1-A1; 01 (um) Presidente da Comissão de Contratação (Superintendente), em nível de CC1-B; 02 (dois) Agentes de Contratação (Assessores Especiais) em nível de CC1-B; 01 (um) Gerente de Desenvolvimento Socioambiental (Assessor Especial), em nível CC1-B; 01 (um) Gerente de Infraestrutura (Assessor Especial), em nível de CC1-B. Art. 4º São atribuições inerentes aos ocupantes dos cargos comissionados da Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP do
Programa de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Cabo de Santo Agostinho (PRODECSA): I - Coordenador Geral: compete dirigir, coordenar, planejar e avaliar a atuação da equipe integrante da UGP, promover a execução do Programa de forma a alcançar as metas e prazos para elas definidas e garantir a observância dos padrões e normas estabelecidas no contrato de empréstimo, com base nas diretrizes definidas e também compete o gerenciamento das atividades relacionadas com o planejamento e a gestão orçamentária e financeira do Programa, articulando e supervisionando a correspondente execução a cargo dos Órgãos Executores; cumprir e fazer com que sejam cumpridas pelos Órgãos Executores as normas de orçamento e de gerenciamento financeiros aplicáveis na execução do Programa, elaboração dos documentos requeridos para a movimentação das contas do contrato de empréstimo e prestação e contas dos convênios e contratos de empréstimo; elaborar as propostas de orçamento anual do Programa, promover a alocação dos recursos orçamentários do programa de a forma a viabilizar a execução das ações programadas para cada ano; monitorar a execução financeira do programa apresentando a situação de gastos seguindo os padrões definidos no manual de operações da UGP. II - Presidente da Comissão de Contratação: compete representar a Comissão nos assuntos de sua competência; planejar, organizar, supervisionar, monitorar e executar as atividades da Comissão; presidir as sessões de licitação. III - Agente de Contratação: compete acompanhar, junto à Comissão de Contratação e à Procuradoria Geral do Município/Secretaria de Assuntos Jurídicos, todos os trâmites de contratação de obras, bens e serviços no âmbito do Programa; acompanhar e providenciar todos os instrumentos legais necessários ao bom funcionamento da UGP; e emitir manifestação técnica quando solicitado. IV - Gerente de Desenvolvimento Socioambiental: compete planejamento Ambiental e Social de obras com a equipe das construtoras revisando-o, por meio de reuniões com os responsáveis socioambientais de cada construtora/lote de obras; implementar inspeções ambientais, para verificar o grau de adequação das atividades executadas, em relação aos requisitos ambientais estabelecidos para obras e programas ambientais a elas ligados; verificar o atendimento às exigências dos órgãos ambientais relativas ao processo de licenciamento do empreendimento; inspecionar periodicamente, e sem aviso prévio, as distintas frentes de serviço no campo, para acompanhar a execução das obras e sua adequação ou não aos programas de gestão ambiental e social; Avaliar as atividades das equipes ambientais e sociais das empresas construtoras e prestadoras de serviços; sugerir ações e procedimentos, de modo a evitar, minimizar, controlar ou mitigar impactos potenciais; propor, no caso de não atendimento dos requisitos ambientais ou sociais, ou seja, na situação de configuração de não conformidades significativas e não resolvidas no âmbito das reuniões de planejamento, penalidades contra a empresa construtora ou prestadora de serviços; V - Gerente de Infraestrutura: compete assessorar execução das obras do programa; coordenar os assessores técnicos em suas atividades; acompanhar as medições presentadas pelas empresas contratadas para a execução dos serviços; acompanhar e controlar a implantação das obras e serviços, nos aspectos físicos, financeiros e qualitativos, procedendo às projeções necessárias quando pertinente; monitorar a elaboração dos projetos de engenharia e verificar a suficiência de dados necessária para aprovação junto ao Banco e a respectiva contratação das obras e serviços de consultoria; analisar as solicitações de alterações contratuais das obras e serviços propostos, emitindo pareceres técnicos; dar suporte técnico ao longo da execução das obras; analisar as solicitações de alterações contratuais e emissão de parecer técnico; acompanhar e controlar a implantação física e financeira das obras, compras e serviços, alimentando o sistema de informações gerenciais e procedendo às projeções necessárias, quando pertinente; avaliar, por meio de visitas periódicas aos canteiros de obras, o andamento das obras e sua compatibilidade com o planejamento geral do projeto; orientar a equipe técnica quanto à padronização e avaliação dos relatórios " As Built" , referente a cada obra do empreendimento, com emissão de parecer para apresentação a CAF; elaborar relatórios periódicos(mensais e semestrais) de acompanhamento e controle físico-financeiro do Projeto, incluindo proposição de medidas corretivas na ocorrência de desvios na implantação do Projeto e emiti-los à Coordenação; elaborar os
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 27 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4170 relatórios periódicos previstos no Contrato de Empréstimo, bem como quaisquer outros relatórios relativos a informações que vierem a ser solicitadas pela CAF ou por quaisquer outros órgãos do Governo Federal ou Estadual, durante o período de execução do projeto e preparar o Relatório Final de Conclusão e Avaliação do Projeto e apresentá-lo à Coordenação. §1º As atribuições previstas no inciso III do caput deste artigo têm natureza de apoio técnico e não se confundem, não substituem e não excluem as competências do agente de contratação, da comissão de contratação e da equipe de apoio de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aos quais permanece reservada a condução dos procedimentos licitatórios do Programa, inclusive daqueles custeados com recursos do contrato de empréstimo celebrado com a Corporação Andina de Fomento (CAF). §2º A comissão que trata esta lei será transitória de acordo com a sua necessidade específica. Concluída as suas atribuições para finalidade junto ao (CAF) automaticamente será extinta Art. 5º Os Cargos em Comissão, de Direção e Assessoramento Superior e/ou Função Gratificada, definidos no anexo único desta Lei, serão livremente providos por Ato do Prefeito Municipal com remuneração equivalente aos valores discriminados na Lei nº 3.925, de 04 de abril de 2024 e as demais disposições de provimento. Art. 6º No prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, o Poder Executivo Municipal regulamentará por decreto a estrutura integrante da Unidade de Gerenciamento de Programas UGP. Art. 7º As despesas decorrentes da instalação e implantação da Unidade Gerenciamento de Programas – UGP/PRODECSA correrão por conta de recursos orçamentários da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, provenientes da Secretaria de Infraestrutura. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado à abertura de crédito especial para as despesas decorrentes desta lei, bem como, realizar suplementações e reduções das dotações a serem criadas, a ação fica incorporada ao PPA 2026-2029 e à LDO em vigência. Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, 26 de agosto de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO -Prefeito – Chancelas:
para 11 de Setembro de 2026 às 10:00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço www.cabo.pe.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal BNC, http://bnccompras.com/ e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Cabo de Santo Agostinho - PE, 26 de Agosto de 2026. FÁBIO VIEIRA SANTANA Agente de Contratação Publicado por: Tassiana Marques Santos