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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.263, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Lei Ordinária
numero
4263
data
2026-08-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 05/08/2026
data_publicacao
2026-08-05
codigo_identificador
7EAFA7E1
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115869_2026-08-04_70e56e23658e30aea0667511f26fa9ac.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.263, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

LEI Nº 4.263, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

JOSÉ LUIZ DO MONTE FILHO Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos

DISPÕE SOBRE NOME DA NOVA UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL, NO ENGENHO SERRARIA, PARA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FLÁVIA SANTOS FRANÇA O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Escola Municipal Professora Flávia dos Santos França a nova unidade de ensino definitivo, localizada no Engenho Serraria. I – O Poder Executivo Municipal providenciará a devida atualização nos cadastros e registros do Município; e II – Alunos e servidores atualmente abrigados na sede provisória do antigo restaurante Amigo Alfredão serão transferidos a esta nova unidade. Art. 2º Esta lei entra em vigor a na data de sua publicação.

Publicado por: Hosana Araújo Bezerra