Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.263, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CABO DE SANTO AGOSTINHO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4263
- data
- 2026-08-04
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 05/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-05
- codigo_identificador
- 7EAFA7E1
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115869_2026-08-04_70e56e23658e30aea0667511f26fa9ac.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.263, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
LEI Nº 4.263, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
JOSÉ LUIZ DO MONTE FILHO Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos
DISPÕE SOBRE NOME DA NOVA UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL, NO ENGENHO SERRARIA, PARA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FLÁVIA SANTOS FRANÇA O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Escola Municipal Professora Flávia dos Santos França a nova unidade de ensino definitivo, localizada no Engenho Serraria. I – O Poder Executivo Municipal providenciará a devida atualização nos cadastros e registros do Município; e II – Alunos e servidores atualmente abrigados na sede provisória do antigo restaurante Amigo Alfredão serão transferidos a esta nova unidade. Art. 2º Esta lei entra em vigor a na data de sua publicação.
Publicado por: Hosana Araújo Bezerra