Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.261, DE 27 DE JULHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CABO DE SANTO AGOSTINHO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4261
- data
- 2026-07-27
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 30/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-30
- codigo_identificador
- A08E4F43
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115865_2026-07-29_8ba9abea7f7612122cfefb6b6ca29daa.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.261, DE 27 DE JULHO DE 2026
LEI Nº 4.261, DE 27 DE JULHO DE 2026 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, A AÇÃO DENOMINADA ―RONDA MARIA DA PENHA‖, VOLTADA À PROTEÇÃO, PREVENÇÃO E APOIO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município do Cabo de Santo Agostinho, a ação denominada Ronda Maria da Penha, com finalidade preventiva, educativa e de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar: Art. 2º A ação Ronda Maria da Penha tem como objetivos: I – promover a prevenção contínua da violência contra a mulher no território municipal; II – ampliar a sensação de segurança das mulheres em situação de vulnerabilidade; III – estimular o acompanhamento preventivo e permanente, inclusive de forma cotidiana, nos bairros do Município; IV – fortalecer a rede de proteção às mulheres vítimas de violência; e V – contribuir para a redução dos índices de violência doméstica e familiar.
FLÁVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ) ―Lei decorrente do Projeto de Lei - PLS nº 73/2026 de autoria do Vereador Mário Anderson da Silva Barreto (Anderson Bocão), do Município do Cabo de Santo Agostinho‖. Publicado por: Ester Martins da Silva