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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.261, DE 27 DE JULHO DE 2026
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Lei Ordinária
numero
4261
data
2026-07-27
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 30/07/2026
data_publicacao
2026-07-30
codigo_identificador
A08E4F43
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115865_2026-07-29_8ba9abea7f7612122cfefb6b6ca29daa.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.261, DE 27 DE JULHO DE 2026

LEI Nº 4.261, DE 27 DE JULHO DE 2026 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, A AÇÃO DENOMINADA ―RONDA MARIA DA PENHA‖, VOLTADA À PROTEÇÃO, PREVENÇÃO E APOIO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município do Cabo de Santo Agostinho, a ação denominada Ronda Maria da Penha, com finalidade preventiva, educativa e de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar: Art. 2º A ação Ronda Maria da Penha tem como objetivos: I – promover a prevenção contínua da violência contra a mulher no território municipal; II – ampliar a sensação de segurança das mulheres em situação de vulnerabilidade; III – estimular o acompanhamento preventivo e permanente, inclusive de forma cotidiana, nos bairros do Município; IV – fortalecer a rede de proteção às mulheres vítimas de violência; e V – contribuir para a redução dos índices de violência doméstica e familiar.

FLÁVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ) ―Lei decorrente do Projeto de Lei - PLS nº 73/2026 de autoria do Vereador Mário Anderson da Silva Barreto (Anderson Bocão), do Município do Cabo de Santo Agostinho‖. Publicado por: Ester Martins da Silva