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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.254, DE 14 DE JULHO DE 2026
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Lei Ordinária
numero
4254
data
2026-07-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 17/07/2026
data_publicacao
2026-07-17
codigo_identificador
0FE920E4
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115856_2026-07-16_14863d39385b17ad72bbc5954d977550.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.254, DE 14 DE JULHO DE 2026

LEI Nº 4.254, DE 14 DE JULHO DE 2026 Ementa Institui diretrizes para a implantação da iniciativa cultura “Luz do Cabo”, cinema em praças públicas, no município do Cabo de Santo Agostinho, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a implantação da iniciativa cultural “Luz do Cabo: cinema em praças públicas do município do Cabo de Santo Agostinho”, com o objetivo de ampliar o acesso da população a atividades culturais, educativas e de lazer. Art. 2º A implantação de cinemas em praças públicas observará, sempre que possível, as seguintes diretrizes: I – promoção do acesso democrático ao cinema e à produção audiovisual; II – estímulo à formação cultural, artística e educativa da população; III – valorização da cultura local e regional, com incentivo à exibição de produções audiovisuais pernambucanas e brasileiras; IV – utilização de equipamentos e estruturas adequadas para projeção audiovisual em espaços públicos; V – promoção de sessões gratuitas voltadas à comunidade; VI – incentivo à realização de atividades culturais complementares, com debates, oficinas e mostras temáticas; e VII – priorização de espaços públicos que permitam acesso amplo e seguro à população. Art. 3º Para a implementação das diretrizes previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá: I – promover parcerias com instituições culturais, educacionais e organizações da sociedade civil: II – firmar cooperação com instituições de ensino, produtoras audiovisuais e entidades culturais; III – celebrar parcerias com a iniciativa privada, observado o disposto na legislação vigente; e

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 17 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4141 IV – promover programas e eventos culturais voltados à difusão do cinema e do audiovisual em espaços públicos. Art. 4º As ações decorrentes desta Lei poderão integrar políticas públicas municipais relacionadas a cultura, educação, lazer e inclusão social. Art. 5º A implementação das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

regimentalmente constituídas, conforme o Regimento Interno desta Casa Legislativa e com base na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.426, de 08 de abril de 2019, com as alterações promovidas pela Lei nº 4.149, de 12 de janeiro de 2026, que disciplina a estrutura administrativa e remuneratória dos cargos no âmbito do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO que a Lei nº 4.149/2026 autoriza a concessão de gratificação de representação de até 300% do vencimento-base, mediante portaria;

Cabo de Santo Agostinho, 14 de julho de 2026 CONSIDERANDO a possibilidade legal de atribuição de gratificação diferenciada quando houver designação para o exercício de outras funções, conforme a natureza e complexidade do serviço;

MÁRIO ANDERSON DA SILVA BARRETO Presidente Publicado por: Jose Carlos Amorim de Araujo