Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.249, DE 02 DE JULHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CABO DE SANTO AGOSTINHO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4249
- data
- 2026-07-02
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 06/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-06
- codigo_identificador
- AB3A3AD8
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115847_2026-07-03_5542c75977d7add3ff304f2713ae5b37.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.249, DE 02 DE JULHO DE 2026
LEI Nº 4.249, DE 02 DE JULHO DE 2026 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS NO ÂMBITO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho, a Semana Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas, a ser desenvolvida junto aos alunos do ensino fundamental das escolas integrantes da rede pública municipal de ensino. Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas terá por finalidade promover ações educativas, preventivas e de conscientização acerca dos riscos, consequências e impactos sociais do uso de drogas lícitas e ilícitas, especialmente na infância e adolescência. Art. 3º As atividades alusivas à Semana Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas poderão compreender, entre outras ações: I – palestras educativas ministradas por profissionais especializados na temática, tais como psicólogos, assistentes sociais, profissionais da saúde, educadores, conselheiros tutelares e representantes de entidades reconhecidas pela atuação na prevenção ao uso de drogas; II – rodas de conversas, oficinas pedagógicas, atividades lúdicas e culturais compatíveis com a faixa etária dos alunos; III – distribuição de material educativo e informativo; e IV – estímulo à participação da família e da comunidade escolar nas ações de prevenção. Art. 4º A Semana de Prevenção ao Uso de Drogas será realizada, preferencialmente, em período a ser definido pelo Poder Executivo, respeitada a organização do calendário escolar. Art. 5º A execução das ações previstas nesta Lei poderá ocorrer por meio de parcerias com instituições públicas, privadas, organizações da sociedade civil e entidades sem fins lucrativos, observada a legislação vigente. Art. 6º As atividades previstas nesta Lei não acarretarão a criação de novas despesas obrigatórias ao Município, devendo ser desenvolvidas conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como no âmbito das políticas públicas já existentes. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL E ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE Art. 1º Estabelecer as diretrizes operacionais para a realização do Concurso Público destinado ao provimento de vagas no cargo de Guarda Civil Municipal do Cabo de Santo Agostinho. Parágrafo único. A jornada de trabalho para o cargo objeto deste concurso público será cumprida em regime de plantão, na escala de 12 (doze) horas de serviço por 36 (trinta e seis) horas de descanso. Art. 2º O certame será organizado e executado sob a responsabilidade técnica do Instituto IGEDUC, sob a estrita supervisão e fiscalização da Comissão do Concurso instituída pela Portaria nº 0133, de 30 de abril de 2026. Art. 3º O Edital de Abertura completo, contendo todas as regras, etapas, critérios, bem como o cronograma oficial e a previsão de abertura das inscrições, será publicado posteriormente. Parágrafo único. A veiculação oficial do documento programático ocorrerá, simultaneamente, nos sítios eletrônicos do Instituto IGEDUC (https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/165/) e da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho (https://www.cabo.pe.gov.br/). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Conde da Boa Vista, 03 de julho de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Chancelas: FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ) Publicado por: Ester Martins da Silva