Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.246, DE 02 DE JULHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CABO DE SANTO AGOSTINHO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4246
- data
- 2026-07-02
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 06/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-06
- codigo_identificador
- EA18467F
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115847_2026-07-03_5542c75977d7add3ff304f2713ae5b37.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.246, DE 02 DE JULHO DE 2026
LEI Nº 4.246, DE 02 DE JULHO DE 2026 NOMEIA O COMPLEXO EDUCACIONAL A SER CONSTRUÍDO NO BAIRRO DE MERCÊS, NO CABO DE SANTO AGOSTINHO, DE MÁRIO JORGE JARDIM PEDROSA O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Complexo Educacional que será construído no bairro de Mercês, neste Município, será denominado de Mário Jorge Jardim Pedrosa. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, 02 de julho de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
- Prefeito– Chancelas: FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ) ―Lei decorrente do Projeto de Lei - PLS nº 59/2026 de autoria do Vereador Pedro Manoel Mesquita Pedrosa Filho (Pedrinho da Galinha), do Município Cabo de Santo Agostinho‖. Publicado por: Ester Martins da Silva